CSM-SP: Acórdão – Desnecessidade de Testemunhas assinarem Instrumento Particular
Apesar das referências alusivas à subscrição por testemunhas, tanto no inciso III do Artigo 169 como no inciso II do Artigo 221 da Lei n° 6.015/1973, a exigência não mais se justifica, em razão do texto do Artigo 221, caput, do Código Civil que, em confronto com seu par no Código de 1916 (Artigo 135, caput), suprimiu a necessidade de […]
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