A meação e a herança, até a partilha, são partes ideais
Até a partilha, com efeito, a meação e a herança são partes ideais e, nada obsta a que “tais partes se definam como sendo o usufruto e a nua-propriedade”, sem que tal implique em doação, pois, diversamente, não passa de “simples atribuição das partes ideais”. CSM – APELAÇÃO CÍVEL Nº 2.595-0 – SOROCABA – Apelantes: ELISA BARBO E OUTROS – […]
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