Novidade do front: alvará notarial

Finalmente surge uma boa notícia: o Alvará Notarial está tomando jeito e os bancos estão acatando a Resolução do CNJ nº 452/2022, que deixa expresso que o inventariante nomeado por escritura pública pode realizar o levantamento de quantias para o pagamento do imposto causa mortis e dos emolumentos e custas com a lavratura da escritura notarial. Um leitor de nossas

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CNJ permite o alvará consensual (ou alvará notarial)

ALVARÁ NOTARIAL Finalmente, vieram em nosso socorro algumas mentes arrojadas que pensam como nós, sem medo de alterar um sistema já funcional mas que pode ser melhorado. (veja imagem aqui) 1. Levantamento de quantias A Resolução do CNJ nº 452, de 22 de abril de 2022, alterou a redação da Resolução nº 35/2007, para introduzir alguns parágrafos ao Art. 11. Agora,

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Ofício para bancos e sigilo bancário

EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS NOTARIAIS PARA LAVRATURA DE ESCRITURAS DE INVENTÁRIOS E PARTILHAS DE BENS FACE AO SIGILO BANCÁRIO. Temos para nós que os Tabeliães ou seus prepostos, por si, não têm competência para expedir tais ofícios, vez que as informações que se buscam estão cobertas pelos sigilos bancário e fiscal. A Lei nº 11.441/2007, que possibilitou a realização de inventário,

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Escrevendo na prática – Cadastro Único de Clientes do Notariado

CADASTRO ÚNICO DE CLIENTES DO NOTARIADO Se você precisa assinar uma escritura ou procuração pelo Sistema e-Notariado, de acordo com o Provimento CNJ nº 88/2019, obrigatoriamente você deverá estar no Cadastro Único de Clientes do Notariado – CCN. Como se cadastrar no CCN e como obter um CDN Solicite o seu cadastramento no CCN e a emissão gratuita do seu certificado

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Nota de falecimento: Claudio Galeazzi

CLAUDIO GALEAZZI, por Bruno de Queiroz “Integridade, ética e franqueza são valores que devem permear nossas relações profissionais e são inegociáveis” (C. Galeazzi) Foto: Felipe Rau|Estadão Hoje (02/03/2023) nos despedimos de Claudio Galeazzi, um dos precursores da reestruturação de empresas do país. Ainda me recordo de quando comecei na consultoria que leva seu sobrenome, em  2002, um jovem profissional recém-chegado

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Enigma: pago primeiro e recebo a posse depois?

Quem nasceu primeiro: o ovo ou a galinha? Esse enigma pode ser solucionado. Já, em negócios de venda e compra de bens, quanto ao pagamento aos vendedores, entrega da posse, recebimento de chaves, etc., é questão de difícil tomada de decisão. Além do mais, a quitação do preço não faz parte da escritura: agente (partes concordes), objeto e preço do negócio.

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Advertência – direitos autorais

ADVERTÊNCIA! Este servidor web não tem a pretensão de ser uma fonte completa de informações. Pretende, sim, dar ao visitante a possibilidade de encontrar algumas informações a respeito de temas que são de interesse do mundo notarial. Nossa meta é coletar informações e/ou indicar endereços sobre o tema, sempre dando o devido crédito aos seus autores. Não obstante, aquele que

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Escrevendo na prática: A união estável e a lei 14.382/2022

“As datas e os cartórios em que foram registrados os nascimentos das partes, seus casamentos e uniões estáveis anteriores, bem como os óbitos de seus outros cônjuges ou companheiros, quando houver”. As tarefas diárias do escrevente de notas não são pequenas como – equivocadamente – pensam algumas pessoas. Os prepostos dos tabeliães de notas devem estar sempre atentos para a evolução da

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Moeda corrente nacional e pagamento em espécie

De modo singelo, os pagamentos feitos em moeda corrente nacional poderão ou não ocorrer em espécie, conforme o acordado entre as partes contratantes. Veja as definições para melhor compreensão: “PAGAMENTO EM MOEDA CORRENTE NACIONAL” 1– A Moeda corrente pode ser definida como o dinheiro utilizado em um território. Ou seja, é o tipo de dinheiro que vale dentro de um

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