Certidões e traslados no e-Notariado

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CNB/CF lança módulo de emissão de certidões físicas e digitais pelo e-Notariado

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal lançou no final de dezembro de 2020 o módulo de emissão de certidões e traslados no sistema e-Notariado. A novidade permite que tabeliães possam realizar a emissão de certidões de atos originalmente físicos ou eletrônicos.

Digital ou papel?

O mundo digital é uma realidade na vida de todos. Computadores, tablets, smartphones colocam o acesso a serviços nas mãos de qualquer pessoa, em qualquer lugar. Crescendo junto com o notariado neste novo ambiente, as diversas funcionalidades, como emissão de traslados e certidões, incrementam não apenas à experiência final do usuário e do Tabelião de Notas, mas também conservam a garantia da fé pública em um novo formato, seguro, prático e inovador.

Além do mais, o uso racional do papel é conduta de responsabilidade ambiental e social, portanto, economize papel, imprimindo e arquivando apenas os documentos realmente necessários e que não possam ser arquivados na forma eletrônica.

Provimento CNJ nº 100/2020

Seguindo o cronograma de implementação de novos módulos integrados ao sistema e-Notariado, o Módulo de Certidões está regulamentado no Artigo 7º do Provimento nº 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

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O processo ocorrerá mediante assinatura com certificado digital da ICP-Brasil do Tabelião, com a possibilidade de assinatura de um escrevente autorizado, a depender da legislação vigente estadual. O processo não necessitará da realização de videoconferência com o requerente, já que não é preciso coleta de manifestação da vontade.

Alertas (N.E.)

1. Pela relevância do tema, alertamos que conforme previsto no Artigo 12, §3º, do provimento nos traslados e certidões a serem emitidos deverá obrigatoriamente constar a expressão:

“Consulte a validade do ato notarial em: www.docautentico.com.br/valida

2. No processo de emissão dos traslados e certidões é possível que um preposto crie o fluxo de assinatura para que o Tabelião ou um escrevente autorizado, assine com seu certificado digital da ICP-Brasil; no entanto, o sistema permite apenas uma assinatura por certidão.

Processo de emissão

A solicitação do requerente deverá feita diretamente ao Tabelionato de sua preferência, não sendo necessário o acesso ao sistema e-Notariado, já que o módulo de certidões é de uso exclusivo dos notários.

Para a emissão de certidão de atos notariais originalmente físicos, o notário deverá subir o PDF/A da certidão no módulo e-Notariado e assinar digitalmente com o certificado digital da ICP-Brasil, sem vínculo com outros atos do sistema. As certidões de atos físicos não receberão a Matrícula Notarial Eletrônica (MNE), mas deverão ser informados os números do livro e folha do ato original.

Já as emissões de certidões de atos notariais eletrônicos ocorrerão dentro do fluxo de assinaturas do ato original, como anexos. Essas certidões adotarão a mesma MNE do ato notarial eletrônico e deverão também ser anexadas no formato PDF/A, além de assinadas com o ICP-Brasil pelo tabelião titular ou substituto legal.

3. Os desafios de nosso tempo, o impacto do processamento de dados, etc., jogam uma nova luz nas responsabilidades dos notários e registradores; e a magnitude dos desafios de hoje exige um fluxo de informações para o público que seja confiável e contínuo.(*)

4. Enfim, já está mais do que na hora de os Registradores entenderem que certidões e traslados de escrituras e procurações podem e devem ser emitidos – com pleno valor jurídico – no sistema e-Notariado (conferência perpétua) ou no sistema da CENAD – Central Notarial de Autenticação Digital (conferência somente por 5 anos), pois tudo está previsto no Provimento nº 100, de 26 de maio de 2020.


Matéria adaptada pelo Editor. Saiba tudo diretamente do siteColégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

(*) Extrato adaptado da Declaração de Veneza, simpósio ocorrido na Itália em março de 1986 sobre “Ciência e as Fronteiras do Conhecimento“, que reuniu 19 participantes de todas as partes do mundo e de distintas especialidades.

Clique aqui e conheça o passo-a-passo para emissão de certidões de atos eletrônicos

Clique aqui e conheça o passo-a-passo para emissão de certidões de atos físicos

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