Escrevendo na prática: Cláusulas úteis
O propósito aqui não é o de apresentar modelos de redações para as escrituras notariais, pois cada caso é um caso; e se você apenas copiar os bonecos abaixo não estará fazendo um bom trabalho, poderá até estar prestando um desserviço.
Nós pretendemos que você, escrevente notarial, reflita sobre a conveniência ou não da inserção da redação proposta, fazendo as adaptações necessárias.
“AD CORPUS“:
Os outorgantes ajustam, com o ora outorgado, que a presente alienação é feita com a condição “AD CORPUS”, ou seja, o imóvel objeto desta está sendo vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões.
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ADIANTAMENTO DA HERANÇA:
Os doadores declaram mais que a doação ora feita importa adiantamento do que cabe ao donatário por herança, conforme Art. 544 do Código Civil; ficando obrigado, ele donatário, quando concorrer à sucessão dos ora doadores, a conferir o valor da presente doação, para igualar as legítimas, sob pena de sonegação, conforme Art. 2.002 do referido Código Civil.
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DOAÇÃO PARA CASAL – Marido e Mulher:
Que possuindo os doadores outros bens e meios necessários à sua subsistência, pela presente escritura e na melhor forma de direito, de sua livre e espontânea vontade, sem constrangimento, coação, dolo, malícia ou influência de outrem, DOAM para os ora donatários, seu ___ filho e nora ____, o imóvel anteriormente caracterizado, pelo que, desde já, lhes cedem e transferem o domínio, direitos e ação, que até aqui tinham e vinham exercendo, para que do imóvel eles donatários possam usar, gozar e livremente dispor, como seu que fica sendo de hoje em diante; doação essa que, nos termos do parágrafo único do Art. 551 do Código Civil, por ocasião do falecimento de um dos donatários, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.
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ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO:
Espólio de ____, que era portador da cédula de identidade RG nº __ SSP/SP e inscrito no CPF sob nº ___, falecido no estado de “casado” com _______, no regime da comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei Federal nº 6.515/1977, neste ato representado pela inventariante, ____, brasileira, viúva, ___, portadora da cédula de identidade RG nº ___ SSP/SP e inscrita no CPF sob nº ___, domiciliada nesta cidade de ____ – UF, onde reside à Rua ___, conforme alvará (válido por 180 dias) extraído dos Autos de Inventário/ __ Arrolamento dos bens deixados por falecimento de ___, em curso na __ª Vara de Família e Sucessões do Foro __ Central desta Capital, processo nº ___; alvará esse datado de _____ e assinado eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito da respectiva Vara de Família e Sucessões, Dr. ___ …
[Por este __º Tabelionato de Notas, nos termos do item III, do Artigo 6º da Lei nº 8.935/1994, foi visualizado o original do alvará supra mencionado, por meio de acesso pessoal ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo, no endereço Internet: www.tj.sp.gov.br, informando o número do respectivo processo e o código _____; alvará eletrônico esse que ficará arquivado nestas Notas, no “classificador eletrônico de documentos”].
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ALVARÁ NOTARIAL ELETRÔNICO:
Vide modelo aqui
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APRESENTADO POR TESTEMUNHAS:
___ o qual é, neste ato, nos termos do § 5º do Artigo 215, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) apresentado pelas testemunhas: ___, brasileiro, casado, ___, portador da cédula de identidade RG nº ___ SSP/SP e inscrito no CPF sob nº ___, e _____, brasileira, casada, ___, portadora da cédula de identidade RG nº ___ SSP/SP e inscrita no CPF sob nº ___, domiciliados e residentes nesta cidade de ___ – UF, à Rua ___, que declaram, sob as penas da lei, conhecer a pessoa do _____, tratando-se do próprio, conforme referido no início desta escritura.
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APROPRIAÇÃO INDÉBITA:
(Inventários e Separações e Divórcios)
6.- DO PAGAMENTO: 6.1. O único herdeiro receberá, por adjudicação, 100% do depósito em conta corrente e 100% dos três fundos de aplicação, todos mencionados nos itens 3.1.1. a 3.1.4..
Parágrafo Único: Os dirigentes dos bancos e instituições financeiras em geral também deverão autorizar, sob pena de incorrer, s.m.j., na tipificação do Artigo 168 do Código Penal (“Apropriação Indébita”), quaisquer saques e/ou transferências eletrônicas de eventuais diferenças que venham a ser contabilizadas nas contas supramencionadas, em decorrência dos “aniversários” dessas contas; diferenças essas a título de rendimentos dos valores até então declarados, tudo em consonância com: (i) o Artigo 1.784 do Código Civil que diz “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”, combinado com (ii) o Artigo 29 do Decreto Estadual nº 46.655, de 01/04/2002, que preceitua caber aos Agentes Fiscais de Rendas investigar a existência de heranças sujeitas ao imposto, podendo, para esse fim, solicitar o exame de livros e informações junto aos bancos e instituições financeiras.
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ARQUIVAR DOCUMENTOS:
(Inventários e Separações e Divórcios)
[Todos os documentos e certidões mencionados ficarão arquivados nestas Notas, no “Classificador Eletrônico de Documentos”, ficando dispensada nova apresentação, nos termos do Acórdão do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, de 03/06/2008, tirado da Apelação Cível nº 844-6/3, da Comarca de Ribeirão Pires, vez que a apresentação de documentos feita ao Tabelião de Notas e lançada na escritura esgota qualquer pretensão de exigi-los novamente ou de exigir-se fotocópia para requalificar o título].
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“DAS AUTORIZAÇÕES – PROVIMENTO CGJ nº 11/2013”:
De acordo com o Provimento nº 11/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publicado no D.O.E. em 17/04/2013, se o registro da presente escritura depender de informações disponíveis no próprio CRI ou em serviços de informações de órgãos oficiais publicadas na Internet, inclusive a obtenção de certidões dos RCPN, de matrículas, transcrições, e/ou de quaisquer outras certidões, fica desde já o Oficial Registrador autorizado a obtê-las; sendo que o pagamento de taxas ou emolumentos será feito na retirada da escritura, de modo a evitar-se devoluções para cumprimento de exigências.
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DAS PARTICULARIDADES DA PARTILHA:
(Inventários/ Arrolamentos)
Todos os contratantes esclarecem que:
10.1. A presente escritura foi precedida de minucioso plano de partilha, feito de comum acordo e para maior comodidade do meeiro e dos herdeiros, e à luz do Princípio da Igualdade, na melhor exegese do Artigo 2.017 do Código Civil, tendo sido observado não somente a maior igualdade formal, ou seja, a equivalência matemática dos quinhões, mas também a igualdade qualitativa e a natureza dos bens partilháveis, levando-se em consideração, as custas com manutenção, a liquidez e o potencial de exploração econômica dos imóveis; e, também, evitou-se a constituição de condomínio entre os ora contratantes;
10.2. Com relação à divisão em forma bipartida em nua-propriedade e usufruto, relativamente ao ______, tudo conforme constou do corpo desta escritura, tal ato foi livremente convencionado pelos contratantes, os quais declaram, para fins de fiscalização do ITCMD “inter vivos”, que a liberalidade é a primeira “cessão gratuita” feita neste ano civil entre eles, não havendo incidência desse imposto, pois não ultrapassada a quota de 2.500 UFESPs (R$35,36 X 2.500 = R$88.400,00).
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DA ASSESSORIA ADVOCATÍCIA:
”Da Assessoria Advocatícia” – Os outorgados declaram mais: que foram assessorados e, conforme permite o Artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/1994), têm o acompanhamento do(a) advogado(a) Dr.(ª) __________, brasileiro(a), casado(a), inscrito(a) na OAB/SP sob nº ____ e no CPF sob nº _____, com domicílio e endereço comercial nesta cidade de ____ – UF, à Rua ___________ nº __, presente neste ato; o qual, nos termos do § 1º do Artigo 2º de dito estatuto, no seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social; assinando, destarte, a presente escritura com os contratantes e declarando que examinou toda a documentação apresentada, tendo verificado sua perfeita regularidade e autorizando a lavratura da presente escritura de venda e compra.
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DAS DECLARAÇÕES DO ADVOGADO:
(Inventários e Separações e Divórcios)
O(A) advogado(a), que nos termos do § 1º do Artigo 2º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), no seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social, declara que: na qualidade de advogado do(a) herdeiro(a), assessorou e aconselhou seu(sua) constituinte, tendo conferido seus valores de acordo com a lei que, inclusive, estabelece que “a transferência dos bens e direitos aos herdeiros ou legatários pode ser efetuada pelo valor constante na última Declaração de Bens de Direitos apresentada pelo de cujus ou pelo valor de mercado; e, inclusive, advertiu seu(sua) constituinte: (i) que “a opção por qualquer dos critérios de avaliação deve ser informada na Declaração Final de Espólio, sendo vedada a sua retificação”; (ii) da possibilidade de ele(a) vir a ser notificado(a) pelo fisco para pagamento de eventual imposto sobre ganho de capital, de que trata a Lei Federal nº 8.981/1995, alterada pela Lei Federal nº 13.259/2016.
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ATIVO CIRCULANTE:
Declara mais a outorgante que explora a atividade de comercialização de imóveis, estando o imóvel objeto desta escritura sendo lançado contabilmente no seu ativo circulante, razão pela qual está dispensada de apresentar as certidões negativas de débitos do INSS e da SRF/PGFN, com fundamento no Artigo 16, parágrafo único, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 31/08/2005, publicada no D.O.U. em 01/09/2005.
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BEM RESERVADO – Declaração:
Finalmente, pela compradora e seu marido, hipotecantes do imóvel objeto da presente escritura, após orientados em relação a existência de várias decisões do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, quanto a não recepção do Artigo 246 do Código Civil de 1916 (sem correspondência no Código Civil atual), dada a sua incompatibilidade com os dispostos no § 1° do Artigo 5º e no § 5º do Artigo 226, ambos da Constituição da República, me foi dito que: “tendo em vista a existência de algumas decisões conflituosas a respeito do assunto, gostariam de declarar que a aquisição da ___ cota de consórcio ___ que originou a aquisição do imóvel, e bem assim o pagamento das suas respectivas parcelas, o foram com recursos exclusivos da mulher, vez que ela exerce profissão lucrativa distinta da do marido, constituindo assim Bem Reservado”.
Declaram mais que: “em caso de entendimento pelo Oficial Registrador quanto a impossibilidade de ser procedida a averbação respectiva, em respeito ao princípio da Cindibilidade do Título requerem que seja desconsiderada a declaração supra para tal fim, restando ela apenas como prova para eventual reconhecimento pela via judicial”.
(Vide jurisprudência: substituição de valores)
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CARTA DE ANUÊNCIA/ DETRAN:
(Inventários/ Arrolamento)
Com relação aos veículos ora partilhados, todos os contratantes, por esta escritura, decidem e autorizam as transferências e os registros desses bens (100% de cada um dos veículos) tão somente em nome do(a) Sr.(ª) ____________; ficando, desde já, autorizado as subsequentes transferências e tudo o mais que for necessário; servindo-se a presente como “Carta de Anuência”, conforme instruções no portal do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – Detran-SP (https://www.detran.sp.gov.br). Sendo certo que, no futuro e/ou oportunamente, esses veículos serão livremente vendidos pelo(a) referido(a) Sr.(ª) ____________, que poderá isoladamente assinar os respectivos documentos de transferências, em especial a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), criada pela Resolução Contran nº 809/2020, e quaisquer outros documentos necessários; assinando inclusive por meio do e-Not Assina, nos termos do Provimento CN-CNJ nº 149/2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça para o Foro Extrajudicial, requerendo o reconhecimento eletrônico de sua assinatura com Certificado Digital Notarizado; passar recibos e dar quitação do preço recebido; e o dinheiro auferido por cada venda deverá ser partilhado entre o(a) viúvo(a) e os herdeiros, segundo as suas proporções aquisitivas constantes da presente escritura.
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RELATIVO ÀS AÇÕES:
(Inventários/ Arrolamento)
Os contratantes declaram mais que foram desprezados os valores referentes às dízimas periódicas, e desde já requerem e autorizam que sejam considerados eventuais grupamentos, desdobramentos, bonificações e reinvestimentos; bem como requerem e autorizam pagamentos/ recebimentos de eventuais juros/ dividendos e valores de frações que estejam pendentes em nome do espólio. Ainda, caso haja qualquer outra ação e/ou fração não elencada nesta escritura, os contratantes desde já requerem e autorizam as transferências para o nome do(a) Inventariante, _____, que posteriormente prestará contas aos demais herdeiros.
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NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE: (Inventários)
Os outorgantes e reciprocamente outorgados, observadas as Normas de Serviço da CGJ-SP, para cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, e sem necessidade de se seguir a ordem prevista no Artigo 617 do Código de Processo Civil, nomeiam Inventariante no Espólio de __________, o(a) Senhor(ª) ______, conferindo-lhe todos os poderes iguais aos do inventariante judicial e que se fizer necessários para representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante pessoas naturais e/ou jurídicas, de direito público ou privado, podendo praticar todos os atos de administração dos bens que possam, eventualmente, estar fora deste inventário e que serão objeto de futura sobrepartilha; bens esses de todas as classes, sejam os considerados em si próprio, como os imóveis, móveis, fungíveis, consumíveis, divisíveis, singulares, coletivos, etc., bem como os bens reciprocamente considerados, como semoventes, direitos, ações, créditos, títulos, apólices, os rendimentos e produtos que tenham origem em obras intelectuais protegidas, etc.; podendo, inclusive, acessar contas e arquivos digitais do de cujus como, por exemplo: e-mails, contas em redes sociais, arquivos digitais de fotos, filmes, músicas, e-books, aplicativos, agendas de contatos, etc.; representar o espólio perante Casas de Penhor, Armazéns Gerais, Depósitos, Alfândegas, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, e outras empresas postais, para levantamento, retirada e/ou depósito de metais, numerários, mercadorias, máquinas, equipamentos, veículos, joias, pedras preciosas e semipreciosas e, inclusive, o depósito antigo de moeda ou outras coisas preciosas, enterrado ou oculto se, por exploração, o achar em propriedade do de cujus, etc.; representando o espólio também perante Juntas Comerciais, Registros Civis de Pessoas Jurídicas e repartições públicas federais, estatuais e municipais, para baixa de firma individual ou de outras especiais ou, ainda, para tomar quaisquer outras providenciais; representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização de sobrepartilha, requerendo e obtendo informações, extratos bancários, informes salariais, saldo de restituições não recebidas em vida pelo de cujus; e, munido da respectiva autorização notarial a ser fornecida pelo Tabelião de Notas competente, conforme permite o Art. 11, § 2º, da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, incluído pela Resolução CNJ nº 452, de 22/04/2022, efetuar o levantamento de quantias para o complemento do imposto causa mortis e dos emolumentos e custas com a lavratura de escrituras notariais de sobrepartilha; receber do empregador do de cujus e de Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, os montantes não recebidos em vida pelo de cujus, inclusive saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, do Fundo de Participações PIS-PASEP, restituições do Imposto de Renda, fundos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), direcionando os valores recebidos aos seus respectivos beneficiários indicados, ou de acordo com a presente partilha, quando aplicável; podendo movimentar e encerrar quaisquer contas bancárias; nomear advogado em nome do espólio; enfim, praticar todos os atos que se fizer necessários e imprescindíveis à defesa do espólio; inclusive, formalizar obrigações pendentes do de cujus, a exemplo das escrituras de rerratificação, estremação e, especialmente, transmissão e aquisição de bens móveis e imóveis contratados e quitados em vida, mediante prova ao Tabelião de Notas; e, ainda, reaver a coisa móvel empenhada pelo de cujus perante a Caixa Econômica Federal, desde que comprove ou pague as dívidas, nos termos do Art. 1.435, IV, do Código Civil, assinando os necessários papéis, termos e rescisões, visando a extinção do penhor, notadamente aquele vinculado ao contrato nº ______________.
O(A) nomeado(a) declara que aceita este encargo, devendo cumprir eficazmente seu mister, comprometendo-se, desde já, a prestar contas aos herdeiros, se e quando por eles solicitado(a).
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INDISPONIBILIDADE:
OITAVO – “DA CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E DA RECOMENDAÇÃO DO CNJ”:
Este __º Tabelionato de Notas, nos termos do Art. 6º, III, da Lei nº 8.935/1994, e para cumprimento das normas da CGJ/SP, faz constar neste ato notarial que:
8.1. nesta data procedeu no site da “Central de Indisponibilidade de Bens” (https://www.indisponibilidade.org.br), criada pelo Provimento CGJ-SP nº 13/2012, prévias consultas à base de dados, obtendo os resultados “negativos” para os CPFs dos vendedores, conforme comprovam os respectivos códigos HASH gerados para essas consultas:
____________________;
____________________;
8.2. atendendo a Recomendação nº 03 do Conselho Nacional da Justiça, datada de 15/03/2012, cientificou os contratantes da possibilidade de obtenção de certidões negativas de débitos trabalhistas – CNDT, expedidas gratuita e eletronicamente, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011, diretamente no site do Tribunal Superior do Trabalho, no endereço Internet: http://www.tst.jus.br, as quais foram pelos vendedores apresentadas ao comprador.
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DAS DECLARAÇÕES DO INTÉRPRETE PÚBLICO:
O Intérprete Público Juramentado, a todo ato presente, nos termos do Art. 26, III, da Lei nº 14.195, de 26/08/2021, declara, sob a fé pública de que é detentor, que interpretou e verteu verbalmente a manifestação do comprador (que não domina a língua portuguesa) e dos demais comparecentes ao ato e, tendo se expressado nas línguas portuguesa e inglesa, explicou ao comprador todo o conteúdo e validade do presente negócio jurídico.
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Antiga EIRELI:
SOCIEDADE XXX SLU, antes denominada SOCIEDADE XXX EIRELI (nome de fantasia: _____ e endereço eletrônico: ___@___), pessoa jurídica de direito privado, transformada automaticamente para sociedade limitada unipessoal (SLU), nos termos do Art. 41 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, com sede e foro nesta cidade de ___ – UF, à Rua _________, CEP ____, inscrita no CNPJ sob nº _________, com seu contrato de constituição datado de __/__/___ e arquivado na Junta Comercial do Estado de ____ sob o NIRE ___, em __/__/___; neste ato representada, conforme Art. ___ do contrato de constituição, por seu titular e administrador, ____________.
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ATESTADO DE CONTADOR:
(Inventários/ Arrolamento)
A T E S T A D O
Nome do Contador_______, brasileiro, casado, contador devidamente inscrito sob nº _____ junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, com endereço profissional à Rua ___________, ATESTA, sob a fé de seu grau que:
Após minuciosa análise no acervo patrimonial da EMPRESA ___ LTDA. (CNPJ ____), com sede na cidade de _____ – UF, à Rua _____________, e de acordo com os Princípios da Entidade e da Prudência, verificou-se que no dia __/__/20__, data do óbito do seu sócio, Sr. ___________, o patrimônio liquido da referida empresa era de R$____ (____ mil reais).
Por ser a expressão da verdade, firma o presente.
São Paulo – SP, ___ de ____ de 2024.
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CLÁUSULA RESOLUTIVA:
(Antigo Pacto Comissório)
Os contratantes expressamente ajustam, para a presente escritura de venda e compra, nos termos dos Artigos 474 e 475 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), a seguinte cláusula resolutiva: se o outorgado deixar de pagar qualquer uma das parcelas mencionadas no “item __” supra, e houver transcorrido o prazo de __ (___) dias, contados da data da prestação vencida e não paga, ficará, de pleno direito, desfeita a venda.
§ 1º: Qualquer dilação dos prazos de pagamento das parcelas neste contrato ajustados consistirá em mera liberalidade dos ora outorgantes, que ficam, desde já, facultados a exigir o cumprimento total da obrigação.
§ 2º: A presente cláusula resolutiva deverá constar do respectivo registro translativo do domínio, para dar publicidade a terceiros.
§ 3º: Em se desfazendo a venda pelo inadimplemento dos outorgados, estes indenizarão os outorgantes, a título de perdas e danos, no montante deste já estipulado em R$ ____ (____), ou seja, em _% (__ por cento) do valor total do presente negócio.
§ 4º: No caso de resolução por falta de pagamento, os outorgados deverão pagar, também, aos esbulhados, a quantia de R$___ (____ reais), por dia de atraso, até a efetiva devolução do imóvel, livre de pessoas e coisas; sem prejuízo do pagamento da multa anteriormente mencionada.
§ 5º: No caso de resolução por falta do pagamento final e com a restituição do imóvel – livre de pessoas e coisas, aos outorgantes, estes deverão restituir ao(à) outorgado(a) a importância até então paga por ele(a), descontados o valor da multa indenizatória e eventuais importâncias pelos dias de atraso.
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CLÁUSULAS DA DOAÇÃO:
Pelos doadores me foi declarado mais:
4.1. Que a presente doação é feita livre de encargos e/ou condições para o ___ donatário __, __ salvo as cláusulas a seguir mencionadas;
4.2. Para fins do previsto no § 3º do Artigo 9º da Lei Estadual nº 10.705/2000 (alterada pela Lei nº 10.992/2001), face ao Decreto nº 46.655, de 1º de abril de 2002, no tocante ao recolhimento do imposto sobre transmissão “causa mortis” e de doação de quaisquer bens ou direitos – ITCMD: que esta é a primeira doação realizada dentro deste ano civil (200_), para o ora donatário;
4.3. Que reservam para si o USUFRUTO VITALÍCIO do imóvel ora transmitido; usufruto esse cuja parte, por ocasião da morte de um deles, será acrescida à parte do usufrutuário sobrevivente, nos termos do Artigo 1.411 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
4.4. Não obstante o que diz o Artigo 1.911 do referido Código Civil e, com intuito de preservar o patrimônio do _ donatário e de sua prole – face às vicissitudes do porvir, gravam o(s) imóvel(is) com as cláusulas vitalícias de incomunicabilidade e de impenhorabilidade, extensivas aos frutos e aos rendimentos; com a cláusula temporária de inalienabilidade, que vigerá enquanto existir o usufruto e, ainda, com a cláusula de reversão, para que, neste último caso, se ocorrer o falecimento do __ donatário __ antes do falecimento dos dois ou de um dos doadores, o imóvel volte ao patrimônio destes últimos, nos termos do Artigo 547 do referido Código Civil; cláusulas estas que, em ocorrendo o falecimento de um dos doadores, poderão ser revogadas pelo sobrevivente, sempre com a anuência do ora __ donatário;
4.5. Que o(s) imóvel(is) recebido(s) por esta escritura sai(em) da parte disponível do patrimônio deles doadores, dispensando o donatário __ de levá-lo(s) à colação, por ocasião de seus inventários.
4.6. Os doadores, à luz das doutrinas dos civilistas CARVALHO SANTOS, AGOSTINHO ALVIM e NELSON ROSENVALD, e conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (Rec. Extr. 103.228 – 6 – São Paulo, publicado no DJ em 28/02/1986), impõem, ainda, a cláusula de acréscimo entre os três donatários, de forma que o quinhão do pré-morto seja acrescido aos dos donatários sobrevivos.
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VALOR ATRIBUÍDO AO IMÓVEL NA DOAÇÃO:
3.2. “DO VALOR DO BEM”:
(Atenção: lei paulista – faça a adaptação necessária)
Para fins do Artigo 26-A, item I, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, acrescentado pelo Decreto nº 56.693, de 27/01/2011, que regulamentam a Lei Estadual nº 10.705, de 28/12/2000, atinente aos cálculos do imposto sobre transmissão causa mortis e de doação de quaisquer bens ou direitos – ITCMD, os contratantes atribuem para o imóvel ora doado, o preço de R$_______, sendo que R$____ refere-se ao usufruto e R$____ à nua propriedade; e declaram que respeitaram o valor atribuído pela Prefeitura Municipal de _______, independentemente de quaisquer outras avaliações, que foram dispensadas, por tratar-se de transmissão gratuita, ficando solidariamente responsáveis pelo pagamento de eventuais diferenças de avaliações, multas e demais cominações legais que venham a ser apuradas pelo fisco.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Os contratantes declaram que foram orientados por este Tabelionato de Notas que, conforme cartilha “Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – Perguntas e Respostas 2023”, questão 655, divulgada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes): “Na transferência do direito de propriedade por doação, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante na última “Declaração de Bens e Direitos” dos doadores ou por valor superior àquele declarado (valor de mercado), conforme legislação pertinente. “E que se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior àquele declarado, a diferença positiva entre este e o valor constante na última “Declaração de Bens e Direitos” dos doadores deverá ser tributada como ganho de capital, em nome dos doadores. Que também foram orientados que “se a transferência for efetuada pelo valor constante na última “Declaração de Bens e Direitos” dos doadores, não deverá haver cobrança de imposto no ato da transferência, no entanto, o donatário deverá incluir os bens ou direitos recebidos, em sua própria “Declaração de Bens e Direitos”, pelo valor constante na declaração dos doadores, o qual constitui custo para efeito de apuração de ganho de capital em eventual futura alienação dos bens recebidos”.
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COBRANÇA SUSPENSA P/ LIMINAR:
O outorgado declara que: 6.1. aceita esta escritura em todos os seus expressos termos, resguardando-se o direito de recobrar dos alienantes qualquer débito fiscal existente até a data de hoje, uma vez que da certidão sobre tributos imobiliários, de nº _______, emitida em __/__/20__, a municipalidade ressalva a existência de débito de IPTU relativo ao exercício de 1992, com cobrança suspensa por liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal.
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CONSTITUTO POSSESSÓRIO:
As partes contratantes acordam mais que: 8.1. embora os outorgantes tenham transferido a posse dos imóveis ao outorgado, continuarão com sua posse direta, exercendo-a em nome do outorgado a partir de agora, prometendo entregar ditos bens a ele até o dia __/__/20__ (___ de ___ de dois mil e vinte e ___), livres de pessoas e coisas, sob pena de, não o fazendo, ficarem sujeitos ao pagamento de uma multa diária de R$__ (___ reais), independentemente de notificação judicial ou extrajudicial; valor esse devido à partir das 00:00H do dia __/__/20__, cujo montante deverá ser pago integralmente quando da efetiva entrega da posse dos imóveis; pois, somente com a entrega de ditos bens, se tornará possível ao outorgado o exercício de todos os poderes inerentes à propriedade; 8.2. todas as despesas decorrentes do uso dos imóveis ora alienados, até a data da efetiva entrega dos imóveis, correrão por conta exclusiva dos outorgantes que deverão, no ato da entrega, apresentar ao outorgado, as provas dos pagamentos de todos os impostos, taxas etc., devidos no período; 8.3. os outorgantes responderão também pelos riscos e pela perda ou deterioração dos bens, ainda que não der causa, ou seja, inclusive em caso fortuito, ou força maior, conforme Artigo 393 do Código Civil devendo, se julgar conveniente, desde já segurá-los, pois se violar os direitos ou causar prejuízos ao ora outorgado ou a outrem, deverão reparar o dano, conforme Artigos 186, 233 e seguintes do referido Código Civil.
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CONTAS BANCÁRIAS: (Inventários/ Arrolamentos)
Parágrafo Único: Os dirigentes dos bancos e instituições financeiras em geral também deverão autorizar, sob pena de incorrer, s.m.j., na tipificação do Artigo 168 do Código Penal (“Apropriação Indébita”), quaisquer saques e/ou transferências eletrônicas de eventuais diferenças que venham a ser contabilizadas nas contas supramencionadas, em decorrência dos “aniversários” dessas contas; diferenças essas a título de rendimentos dos valores até então declarados, tudo em consonância com: (i) o Artigo 1.784 do Código Civil que diz “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”, combinado com (ii) o Artigo 29 do Decreto Estadual nº 46.655, de 01/04/2002, que preceitua caber aos Agentes Fiscais de Rendas investigar a existência de heranças sujeitas ao imposto, podendo, para esse fim, solicitar o exame de livros e informações junto aos bancos e instituições financeiras.
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DESCREVER IMÓVEL: desnecessidade
“Das Últimas Declarações” – Finalmente, as partes contratantes declaram: 7.1. ter sido advertidas de que enquanto não se registrar a presente escritura, os outorgantes continuarão a ser havidos como proprietários do imóvel, nos termos do § 1º do Artigo 1.245 do Código Civil; 7.2. que as informações acerca do imóvel objeto desta são meramente informativas e eventual discrepância encontrada no título deve ser desprezada, máxime se estiver inovando aquela outra que consta da matrícula do imóvel, que deve prevalecer, conforme Acórdão do CSM-SP, de 16/11/1995, tirado da Apelação Cível nº 29.670-0/9, da Comarca de Itapeva; 7.3. que, desde já, requerem e autorizam o Senhor Oficial do Registro de Imóveis competente a tomar as providências necessárias ao registro da presente escritura. Assim o disseram…
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DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA:
O vendedor declara mais e expressamente, sob as penas da lei, que não há nenhuma declaração de insolvência relacionada à sua pessoa, feita nos termos do Artigo 955 do Código Civil, e que ele vendedor possui patrimônio suficiente para garantir qualquer execução originária em ação proposta antes da outorga da presente escritura de venda e compra e que, teoricamente, venha macular o presente negócio jurídico, apresentando ao ora comprador, além das certidões a que se refere a Lei Federal nº 13.097/2015, que alterou a Lei nº 7.433/1985, as seguintes certidões de propriedades, devidamente atualizadas: (i) matrícula nº ___, do __º RI de São Paulo; (ii) matrícula nº ___, do __º RI de ___.
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DECLARAÇÃO PREVIDENCIÁRIA –
– INSS – PREVIDÊNCIA SOCIAL – PESSOA FÍSICA:
Os vendedores declaram, sob as penas da lei, que não estão obrigados à apresentação da Certidão Negativa de Débitos, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por não ser empregadores nem produtores rurais que contem com empregados ou que contratem serviço de mão-de-obra ou que comercializem sua produção; nem ser responsáveis por recolhimentos de contribuições à Previdência Social e/ou obrigados a matricularem-se no Cadastro Específico do INSS – CEI.
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DEFICIENTE VISUAL:
Assim o disseram, dou fé, pediram-me e lhes lavrei este instrumento que, feito e lido em voz alta por duas vezes, uma por mim e outra pela primeira testemunha, ____, adiante qualificado(a), foi achado tudo conforme, aceitaram, outorgam e assinam; sendo que pelo(a) outorgante ____, que tem deficiência visual, assina a segunda testemunha [deixando o(a) outorgante, à margem desta, a impressão digital do seu polegar direito]; testemunhas essas, a todo ato presentes, a saber: (i) ___, brasileiro(a), estado civil: ____, profissão: ____, portador(a) da cédula de identidade RG nº ___ SSP/SP, domiciliado(a) e residente nesta cidade de ____ – UF, à Rua _____; e (ii) ___, brasileiro(a), estado civil: ____, profissão: ____, portador(a) da cédula de identidade RG nº ___ SSP/SP, domiciliado(a) e residentes nesta cidade de ____ – UF, à Rua ________.
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EMITIDA DOI:
(O presente negócio jurídico será comunicado por meio eletrônico à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no prazo legal, pelas Declarações de Operações Imobiliárias – DOIs).-
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ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONE:
As partes deixam de informar os seus respectivos endereços eletrônicos e números de telefones, conforme prevê o Art. 111 do Provimento CN-CNJ nº 149/2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça para o Foro Extrajudicial.
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EVICÇÃO DE DIREITO:
Os vendedores declaram, ainda, que responderão pela evicção de direito, nos termos do Artigo 447 e seguintes do Código Civil, assim sendo, caso venha a ocorrer a perda da propriedade do imóvel objeto desta escritura por sentença judicial transitada em julgado, o(s) comprador(es) terá(ão) direito, além da restituição integral do preço pago, devidamente corrigido: (i) à indenização pelas despesas com a escritura, ITBI e registro(s); (ii) pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção; (iii) à restituição das despesas pagas com benfeitorias necessárias ou úteis; (iv) às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele(s) constituído, e tudo o mais que lhe(s) for favorável; apresentando as demais certidões a que se refere a Lei Federal nº 7.433/1985, as quais ficarão em poder do(a) __ comprador.
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HABITAÇÃO:
“DIREITO REAL DE HABITAÇÃO” – Os contratantes declaram que, nos termos do Artigo 1.831 do Código Civil, fica assegurado ao viúvo meeiro, A. S. M., o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, tratado nesta escritura e ora partilhado, pois é o único desta natureza a inventariar.
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HOMÔNIMO:
… declarando mais, para fins de direito e de fato, conforme lhe faculta o Decreto Federal nº 85.708, de 10/02/1981, que as ações e/ou informações apontadas nas certidões nºs: ___, NÃO REFEREM-SE à sua pessoa, tratando-se de Homônimo(s); declaração de homonímia essa que é feita sob as penas da lei, estando, portanto, o ora outorgante, ciente que, em caso de falsidade, ficará sujeito às sanções previstas no Código Penal, bem como às demais cominações legais aplicáveis.
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IMÓVEL DE MARINHA:
(OCUPANTE) –
O outorgado declara que: 7.1. aceita esta escritura …; 7.2. obriga-se a requerer à Gerência Regional da Secretaria do Patrimônio da União – SPU, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a transferência dos registros cadastrais para o seu nome, sob pena de multa por atraso na transferência de 0,05% por mês ou fração excedente a esse prazo; __ bem como a efetuar a atualização do cadastro imobiliário municipal, após o registro do presente título.
[Foi apresentada pelo(s) outorgante(s) a Certidão de Transferência de Ocupação, expedida pela SPU – Gerência Regional no Estado de ______, no dia __/__/20__, sob nº ____/20__, processo nº _______, RIP nº ______, com prazo de validade por 90 (noventa) dias; na qual consta, entre outros elementos, que “fica ressalvado o direito da Secretaria do Patrimônio da União de inscrever e cobrar as dívidas que venham a ser apuradas”, bem como que “a inscrição de ocupação tem caráter precário, não gerando para o respectivo ocupante quaisquer direitos sobre o terreno ou a indenização por benfeitorias realizadas, nos termos do Artigo 2º do Decreto-lei nº 1.561, de 13 de julho de 1977”; certidão essa que ficará arquivada nestas Notas, no “Classificador Eletrônico de Documentos”].
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INCRA:
“DO CADASTRO, DA TERRA NUA E DA AQUISIÇÃO”:
Após a descrição resumida do imóvel georreferenciado:
Imóvel esse que os contratantes, conforme facultam as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, Cap. XVI, seção V, subseção I, item 60, a.1, deixam de descrevê-lo por ele já estar georreferenciado, indicando apenas o número da sua matrícula no CRI competente, sua localização, denominação, área total, o número do cadastro no INCRA e o NIRF.
Que dito imóvel está cadastrado na Receita Federal do Brasil – RFB, pelo NIRF ____________ e no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, pelo nº ______________, conforme consta do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, exercício __________; contendo mais os seguintes dados: código do imóvel rural: _________; denominação do imóvel rural: ___; área total: __ HA; classificação fundiária: ___; data do processamento da última declaração: ___; indicações para localização do imóvel rural: ____; município sede do imóvel rural: ____; UF: __; módulo rural: ____ HA; número de módulos rurais: ___; módulo fiscal: ____ HA; número de módulos fiscais: ____; fração mínima de parcelamento (FMP): ___ HA; número(s) de matrícula(s): ________; área registrada: ___ HA; dados do titular (declarante): _____; CPF/CNPJ: ___; nacionalidade do detentor: ____ brasileira; número do CCIR: ____.
Para efeitos de cobrança do imposto de transmissão e de registro observou-se: (i) o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR – DIAC, para o exercício 20__, do qual consta: (01) valor total do imóvel: R$____, (02) valor das construções, instalações e benfeitorias: R$___, (03) valor das culturas, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas: R$ ___, (04) valor da terra nua: R$___; (ii) o valor divulgado pelo Instituto de Economia Agrícola – IEA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (Calculadora do Valor Venal da Terra Rural) no site: http://ciagri.iea.agricultura.sp.gov.br/calculadora, obtendo-se o resultado de R$___ para o imóvel objeto desta.
[Por este xxº Tabelionato de Notas, nos termos do item III, do Artigo 6º da Lei nº 8.935/1994, foi verificada a regularidade fiscal do imóvel rural aqui tratado, por meio de acesso pessoal ao site da Receita Federal do Brasil – RFB, no endereço Internet: “www.receita.fazenda.gov.br”, com base na Instrução Normativa RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, tendo sido impressa e autenticada a respectiva certidão de confirmação: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, código de controle: ____________, emitida às __ H do dia __/__/___ e válida até __/__/___].
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ITBI “Causa Mortis”:
(Inventários – óbitos anteriores a 1º/01/2001)
“DO ITBI “Causa Mortis” – Pelos contratantes me foi apresentada a guia de recolhimento do imposto sobre transmissão de bens imóveis “causa mortis”, no valor de R$____, pago por meio da rede bancária, no dia __/__/20__, autenticação ____; recolhimento este feito sem a necessidade de verificação ou manifestação prévia do Fisco, nos termos do Comunicado CAT-19 da Fazenda Estadual de São Paulo, de 04 de abril de 2007.
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ITCMD:
(Inventários – anterior Processo Judicial)
“DO ITCMD” – Pelos contratantes, nos termos da Lei Estadual nº 10.705/2000 (alterada pela Lei nº 10.992/2001), face ao Decreto nº 46.655, de 1º de abril de 2002, me foi apresentada (i) a “Declaração de Arrolamento” de nº ___, emitida em __/__/20__, referente ao imposto sobre transmissão causa mortis e de doação de quaisquer bens ou direitos – ITCMD, acompanhado das guias de recolhimentos, nos valores de R$___, R$___, recolhido ao Governo Estadual por meio da rede bancária, no dia __/__/20__, com as autenticações nºs ___ e ___; tendo apresentado também (ii) a manifestação positiva da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo por intermédio da DRT/__, datada de __/__/20__, assinada pela Chefe do Posto Fiscal PF.__, _____, reconhecendo que o ITCMD declarado foi pago e confirmado o recolhimento; (iii) a manifestação positiva da Procuradoria Geral do Estado, datada de __/__/20__, assinada pelo Procurador do Estado, Dr. ____, (OAB/SP nº ___), declarando que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo reconheceu que os contribuintes recolheram a integridade da importância relativa ao ITCMD.
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MANDADO DE SEGURANÇA/ CND/ SÃO PAULO – SP:
O outorgado declara que: 6.1. aceita esta escritura em todos os seus expressos termos, dispensando o arquivamento, nestas Notas, das mencionadas certidões a que se refere a Lei Federal nº 7.433/1985; 6.2. deixa, ainda, de exigir a apresentação da certidão negativa de débitos municipais, com fulcro na sentença proferida no dia 20/08/2007 pela MMª Juíza de Direito da 3ª Vara da fazenda Pública Municipal desta Capital, Drª Celina Kiyomi Toyoshima, nos autos do Mandado de Segurança, processo nº 198/583.53.2007.103.847-8, impetrado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, no dia 22/02/2007, observando-se, destarte, a regra do § 2º, inciso V, do Artigo 1º do Decreto nº 93.240.
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MATRÍCULA ELETRÔNICA:
A outorgante apresentou neste ato: (i) …; (ii) a certidão eletrônica de propriedade do imóvel, emitida em __/__/2024, cuja validade foi verificada no portal Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR: https://registradores.onr.org.br/validacao.aspx, informando o código de validação: _____; certidão eletrônica essa que ficará arquivada nestas Notas, no “Classificador Eletrônico de Documentos”.
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MUTIRÃO:
___ 8.2. na vigência do mencionado Instrumento Particular de Compromisso construíram uma Casa Residencial Unifamiliar, sobre o terreno ora adquirido, destinada a uso próprio e permanente, do tipo econômico, executada sem a utilização de mão-de-obra assalariada, com ___m² ( ___ quadrados), que recebeu o número ___ (__) da RUA _______; construção essa que atende a todos os requisitos legais, à qual atribuem, para efeitos fiscais, o valor de R$__ (____), declarando ainda, sob as penas da lei, que não possuem nenhum outro imóvel neste município; requerendo e autorizando, desde já, o Oficial do Registro de Imóveis competente a tomar todas as providências necessárias à averbação de dito imóvel, na __ matrícula que o terreno ora adquirido receber, por estar ele outorgado isento de qualquer contribuição à Seguridade Social, nos termos da legislação vigente. Para efeitos fiscais o valor venal da construção é de R$____.
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NÃO ALFABETIZADA:
Assim o disse, dou fé, pediu-me e lhe lavrei este instrumento que, feito e lido em voz alta, foi achado conforme, aceitou, outorga e assina a rogo da outorgante, por estar impossibilitada de fazê-lo __ ou por não ser alfabetizada, ____, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob nº __ e ainda portadora da carteira de identidade RG nº ___ SSP/SP_, domiciliada e residente nesta cidade de São Paulo, à Rua _______ (deixando a outorgante, à margem desta, a impressão digital de seu polegar direito), assinando também duas testemunhas, a todo ato presentes, a saber: _______, brasileiro, casado, _____, inscrito no CPF sob nº ___ e ainda portador da carteira de identidade RG nº ___ SSP/SP, domiciliado e residente na cidade de ___ – UF, à Rua _____; e ______, brasileira, casada, ______, inscrita no CPF sob nº ___ e ainda portadora da carteira de identidade RG nº ___ SSP/SP, domiciliada e residente na cidade de ____ – UF, à Rua _________, dou fé.
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PROCURAÇÃO – FINAL – ISENTA O OUTORGANTE:
… A quem confere poderes especiais para, em cumprimento ao “INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA QUITADO”, pactuado em _________: outorgar ao Senhor ____________, a necessária escritura de _____ do ___________; conferindo mais, ao outorgado, poderes para, em cumprimento ao presente mandato, assinar escritura pública de ___ venda, compra e cessão; passar recibos e dar quitação quanto ao preço de venda do imóvel que já foi integralmente recebido, o qual fora pactuado em Cr$__ (_______________), [moeda da época]; melhor descrever e caracterizar o imóvel; transmitir o domínio, a posse, direitos e ação; declarar que a outorgante obrigar-se-á a resguardar o adquirente dos riscos da evicção e que ela não está obrigada à apresentação da Certidão Negativa de Débitos, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por não ser empregadora, nem de empregados domésticos, nem ser produtora rural que conte com empregados ou que contrate serviço de mão-de-obra ou que comercialize sua produção; nem ser responsável por recolhimentos de contribuições à Previdência Social e/ou obrigada a matricular-se no Cadastro Específico do INSS – CEI; prestar as declarações atinentes à Lei Federal nº 13.097/2015, que alterou a Lei nº 7.433/1985; retificar e ratificar quaisquer instrumentos. No intuito de propiciar o perfeito e completo cumprimento do mandato ora outorgado, confere, ainda, ao outorgado poderes para representá-la perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, suas autarquias e, especialmente, Tabelionatos de Notas, Registros de Imóveis, Prefeitura Municipal de São Paulo, podendo pagar impostos e taxas e reclamar dos indevidos, juntar, solicitar e retirar papéis, certidões e outros documentos, assinar guias, formulários e livros; praticando, enfim, todos os demais atos relacionados aos poderes mencionados, sempre com relação ao imóvel supra caracterizado, podendo, inclusive, substabelecer os poderes conferidos, ficando, expressamente dispensado de prestação de contas. O presente instrumento é outorgado em caráter irrevogável, tendo validade por prazo indeterminado. _____________
Disseram mais os outorgantes que não se obrigam a satisfazer nenhuma outra obrigação contraída pelo(a) mandatário(a), calcada no mandato ora conferido, que não aquela decorrente dos poderes específicos ora outorgados; nem adiantar importâncias de despesas necessárias à execução do mandato; nem poderão ser obrigados a pagar ao(à) mandatário(a) remuneração e/ou despesas da execução do mandato, uma vez que o presente mandato é outorgado exclusivamente para cumprimento e confirmação de negócio encetado, conforme já declarado; ficando, eles outorgantes, isentos de todas e quaisquer despesas decorrentes com a lavratura deste instrumento e da escritura definitiva, inclusive impostos, taxas, emolumentos, honorários advocatícios, etc., não incidindo, destarte, as regras dos Artigos 675 e seguintes do Código Civil; bem como isentos de responsabilidades em ações regressivas, quer proposta(s) pelo(a) mandatário(a), pelo adquirente do bem e/ou por terceiros eventualmente prejudicados; vinculando-se, desde já, o adquirente do imóvel ora objetivado, às condições aqui impostas por eles outorgantes, caso aceite este instrumento de mandato, da forma ora elaborada. Assim me disse o(a) outorgante, do que dou fé, pedindo-me que lhe lavrasse o presente instrumento de procuração, o qual feito e lido em voz alta, foi achado conforme, aceitou, outorga e assina…
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PACTO ANTENUPCIAL:
_________________ (nascido em ___, filho de __ e de ___; com endereço eletrônico pessoal: __@__), profissão: ____, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº ________, válido como registro geral da carteira de identidade (CI), nos termos da Lei Federal nº 14.534, de 11/01/2023, e ainda portador da carteira de identidade RG nº __ SSP/SP, casado desde o dia __/__/___, no regime da __________ de bens, conforme certidão de casamento – matrícula ______________, emitida em ___ pelo RCPN da cidade de _____, com _________ (nascida em ___, filha de __ e de ___; com endereço eletrônico pessoal: __@__), profissão: ___, inscrita no CPF sob nº _____ e ainda portadora da carteira de identidade RG nº ___ SSP/SP; sendo que tal regime de bens foi convencionado por meio da escritura de pacto antenupcial lavrada em __/__/__, no __º Tabelionato de Notas de _______, no Livro nº ___, Página nº ____, devidamente registrada sob nº ___, do Livro nº 3 de Reg. Auxiliar do __º Registro de Imóveis de São Paulo; ambos de nacionalidade brasileira e domiciliados e residentes na cidade de ____ – UF, à Rua __________, bairro ______, CEP _____.
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UNIÃO ESTÁVEL:
_________________ (nascida em ___, filha de __ e de ___; com endereço eletrônico pessoal: __@__), brasileira, profissão: ____, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº ________, válido como registro geral da carteira de identidade (CI), nos termos da Lei Federal nº 14.534, de 11/01/2023, e ainda portadora da carteira de identidade RG nº __ SSP/SP, divorciada desde o dia __/__/___ (data da sentença), conforme certidão de casamento com averbação – matrícula ______________, emitida em ___ pelo RCPN da cidade de ____; a qual estabeleceu, desde o dia __/__/___, convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, no regime da separação total de bens, com _________________ (nascido em ___, filho de __ e de ___; com endereço eletrônico pessoal: __@__), brasileiro, profissão: ____, inscrito no CPF sob nº ________ e ainda portador da carteira de identidade RG nº __ SSP/SP, divorciado desde o dia __/__/___ (data da sentença), conforme certidão de casamento com averbação – matrícula ______________, emitida em ___ pelo RCPN da cidade de ____; nos termos de escritura de declaração de reconhecimento de união estável lavrada no __º Tabelionato de Notas de ____, em __/__/___, no Livro nº ___, Página nº ___, tendo os conviventes dispensado qualquer registro formal, consoante Acórdão do CSM-SP – Apelação processo n° 1101111-45.2016.8.26.0100; ambos domiciliados e residentes na cidade de ____ – UF, à Rua _______________, bairro ______, CEP _____.
Sem contrato escrito:
… os quais estabeleceram entre si, desde __/__/20__, convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, nos termos do Art. 1.723 do Código Civil Brasileiro, sem nenhum contrato escrito, portanto, aplicando-se nas suas relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, conforme Art. 1.725 do referido CCB…
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VENDA DE PARTE IDEAL:
O outorgado comprador declara que:
6.1. tem conhecimento do teor do Artigo 504 do Código Civil Brasileiro que diz: “Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência”;
6.2. também tem ciência de que a transmissão da referida parte ideal (1/8), não implica na alienação de parcela certa e localizada de terreno, sendo a aquisição feita pelo sistema de condomínio do Código Civil brasileiro; não se constituindo, portanto, em aquisição para parcelamento irregular do solo urbano, em fraude à lei, nos termos da decisão proferida em 05/06/2001, em caráter normativo, no Processo CGC 2.588/2000 – Capital, pelo Exmo Sr. Dr. Luís de Macedo, MM. Juiz Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo;
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PACTO COMISSÓRIO:
(Vide Cláusula Resolutiva)
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PERMANECERÃO NO IMOVEL:
(Vide Constituto Possessorio)
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DA POSSE:
O outorgado adquire neste ato, por si próprio, a posse do(s) imóvel(is) objeto da presente alienação, vez que – destarte – se lhe tornou possível o exercício de todos os poderes inerentes à propriedade; declarando que vistoriou o(s) imóvel(is), encontrando-o(s) em perfeitas condições de uso e __ habitabilidade, com todos os seus materiais de acabamento em perfeito funcionamento, nada tendo, portanto, a reclamar do(a) outorgante, ao(à) qual confere ampla e irrevogável quitação. Parágrafo Único: Assim sendo o(a) outorgante responderá pessoalmente pelo pagamento de quaisquer débitos incidentes sobre tal(is) bem(ns) e que venham a ser cobrados e/ou reclamados judicial ou extrajudicialmente e que seja(m) incidente(s) até a data de hoje; ficando, portanto, o(a) ora outorgado(a) responsável pelo pagamento dos débitos futuros e que venham a ser cobrados e/ou reclamados, ainda que em nome de terceiros, desde que se refira(m) ao(s) imóvel(is) nesta escritura objetivado(s).
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PERMUTA SEM TORNA / DOAÇÃO:
Destarte e à partir desta data ficam os imóveis permutados a pertencer aos contratantes, de acordo com o que recebeu em permuta; não havendo torna ou reposição de nenhuma espécie; dando-se, os contratantes, entre si, plena e mútua quitação, transmitindo, cada qual, o domínio, a posse, direitos e ação, que até aqui tinham e vinham exercendo, para que dos imóveis objeto desta, eles possam (cada qual do seu) livremente usar, gozar e dispor, como seu que fica sendo de hoje em diante.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Por ter havido renúncia por uma das parte ao valor excedente, ficou configurada a “transferência gratuita de bem móvel”, caracterizando doação, conforme processo de dúvida da 1ª VRP-SP, de número 1095880-08.2014, suscitada pelo Oficial do 18º Registro de Imóveis desta Capital; em consequência os ora contratantes apresentam a respectiva guia de recolhimento do imposto sobre transmissão “causa mortis” e de doação de quaisquer bens ou direitos – ITCMD (Declaração número _______)…
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PREFERÊNCIA:
O comprador declara ter pleno conhecimento do teor do Artigo 504 do Código Civil que diz: “Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.”
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PROMESSA DE DOAÇÃO: (Separações e Divórcios)
DOS BENS: Os ora divorciandos declaram possuir um imóvel, identificado como ____, no “EDIFÍCIO ___”, situado na Rua ___ nº __, _____, adquirido por força do R.__/M-___ do __º RI de São Paulo, que, oportunamente, será doado pelos pais aos seus __ dois filhos, em partes iguais, com reserva de usufruto para os doadores; sendo que todas as despesas, tais como o pagamento de ITCMD, escritura pública e registros, além da escritura aquisitiva, ficarão a cargo do doador, ___. Parágrafo Único: Declaram mais os ora divorciandos que este acordo não é mera promessa de doação, e sim reveste-se da qualidade de ato jurídico perfeito, possibilitando-se, aos donatários, sua imediata execução em juízo, para cumprimento do ora acordado.
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QUITAÇÃO DO SÍNDICO:
Por eles me foram apresentadas todas as demais certidões, as quais ficarão em poder do adquirente, bem como o termo de quitação de débitos condominiais, datado de __/__/20__, assinado pelo síndico do “Condomínio Edifício ___”, Sr. ____; termo esse que deverá seguir a registro com cópia autenticada da ata de assembleia da sua eleição.
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RATIFICA PODERES:
Disse mais o outorgante que por este instrumento, nos termos do Artigo 662 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), RATIFICA todos os atos praticados anteriormente pelo ora nomeado, desde que compatíveis com os poderes aqui expressos.
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SELO DIGITAL/ QRCode:
A confirmação da lavratura e da cobrança deste ato poderão ser verificadas após 24H no site: http://www.tjsp.jus.br/hselodigitalconsulta mediante a informação do código QRCode ou pelo número do selo digital.
Selo Digital nº 9999999999
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SEM SÍNDICO ELEITO:
4º.3.1- que desde a aprovação da convenção de condomínio do “Condomínio Edifício ____”, referida em instrumento particular datado de _______, já registrado, não houve eleição de síndico, conforme previsão lá constante; 4º.3.2- que sua situação de detentora de mais de 2/3 das frações ideais que compõem o condomínio, conforme § 2º do Artigo 9º da Lei nº 4.591/1964, não foi alterada até o presente momento; 4º.3.3- que a administração do condomínio está sendo feita por ela outorgante e, com relação a unidade autônoma ora alienada e para os fins do § 2º do Artigo 2º da referida Lei nº 7.433/1985, que está em dia com suas obrigações condominiais; 4º.3.4- que brevemente haverá convocação dos condôminos do edifício para reunião da Assembleia Geral Ordinária que deverá eleger o primeiro síndico do condomínio, em virtude das alienações das unidades autônomas que, doravante, se sucederão.
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VÍCIOS REDIBITÓRIOS:
Os outorgantes declaram, ainda, que o imóvel objeto desta não poderá ser enjeitado pelo outorgado, ou sucessores, por vícios ou defeitos ocultos, que o torne impróprio ao uso a que for destinado, ou lhe diminua o valor; e os interessados não poderão pedir abatimento no preço pago, independentemente de os outorgantes conhecer ou não algum vício ou defeito.
§ 1º: Não obstante o declarado, eles outorgantes, sempre responderão pela evicção legal.
§ 2º: No mais, observar-se-ão as demais regras atinentes às duas matérias e constantes dos Artigos 441 ao 457 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
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VISTORIA:
6.1. ter vistoriado o imóvel objeto desta e estar plenamente de acordo com todas as condições encontradas, sem ressalvas, em caráter irretratável e irrevogável, sendo que a integridade do imóvel, ou seja, o estado em que se encontram os materiais de acabamento (pisos, azulejos e assoalho), armários embutidos e bancadas dos dormitórios, armários de cozinha, estante fixa e prateleiras da sala de jantar, portas e batentes, guarnições, louças e metais, deverão estar íntegros na data da efetiva entrega da sua posse; ___ aceitando esta escritura em todos os seus expressos termos e dispensando o arquivamento, nestas Notas, das demais certidões a que se refere a Lei Federal nº 7.433/1985.
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Muito Bom
Bom Dia. Obrigado por compartilhar essas jóias cartorárias. Elas têm me ajudado muito. Parabéns. abraço
Oi Acesso seu blog regularmente pois curto muito seus conteúdos .
continue sempre assim. Bom trabalho !
Eu nãο sou muito de ler na internet devо sᥱr
honesto, mas sеu site é mᥙito bom, continue assim! Еu vou surfar
ɑqui na internet mаs marquei seu blog nos meus
favoritos. Vou voltar logo mɑіѕ para ver as novidades.
Tudo de melhor pra você