Regimes de Bens na Europa

Para se ter uma ideia da importância do assunto, peguemos o exemplo da Inglaterra, onde não há um regime de bens legal (específico); entretanto, embora não existam requisitos formais enquanto tal, é muito recomendável que os cônjuges recebam aconselhamento jurídico independente e que os bens sejam divulgados na sua totalidade, e que isso fique registado em um “acordo”.
Quando o dito acordo não for possível deverá ser registrada uma renúncia em conformidade.
Para saber mais, acesse o site organizado pelos Notários da Europa: Legislação aplicável aos casais nos 27 países da União Européia

2 comments

  • Uma brasileira, casada com um alemão em Berlim em 1984, em comunhão parcial de bens. Com domicílio na Alemanha, desde então. O natural da Alemanha tem algum direito de herdar herança familiar da brasileira.

    • Eme Nucalis

      Prezado Sr. Leonardo,
      Saudações!
      Talvez sim. Se a brasileira faleceu e deixou no Brasil bens “particulares” seus (tanto os havidos por herança, por doação ou os adquiridos onerosamente em solteira).
      Para bens situados no Brasil, aplica-se a lei brasileira; e – em tese – o viúvo alemão participará da herança da falecida, em concorrência com os seus descendentes.
      Vide Tabela de Regime de bens e Sucessão.
      Atenciosamente

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