Regimes de Bens na Europa
Para se ter uma ideia da importância do assunto, peguemos o exemplo da Inglaterra, onde não há um regime de bens legal (específico); entretanto, embora não existam requisitos formais enquanto tal, é muito recomendável que os cônjuges recebam aconselhamento jurídico independente e que os bens sejam divulgados na sua totalidade, e que isso fique registado em um “acordo”.
Quando o dito acordo não for possível deverá ser registrada uma renúncia em conformidade.
Para saber mais, acesse o site organizado pelos Notários da Europa: Legislação aplicável aos casais nos 27 países da União Européia
Uma brasileira, casada com um alemão em Berlim em 1984, em comunhão parcial de bens. Com domicílio na Alemanha, desde então. O natural da Alemanha tem algum direito de herdar herança familiar da brasileira.
Prezado Sr. Leonardo,
Saudações!
Talvez sim. Se a brasileira faleceu e deixou no Brasil bens “particulares” seus (tanto os havidos por herança, por doação ou os adquiridos onerosamente em solteira).
Para bens situados no Brasil, aplica-se a lei brasileira; e – em tese – o viúvo alemão participará da herança da falecida, em concorrência com os seus descendentes.
Vide Tabela de Regime de bens e Sucessão.
Atenciosamente