Escrevendo na prática: Cadastro Único de Clientes do Notariado
CADASTRO ÚNICO DE CLIENTES DO NOTARIADO
Se você precisa assinar uma escritura ou procuração pelo Sistema e-Notariado, de acordo com o Provimento CNJ nº 88/2019, obrigatoriamente você deverá estar no Cadastro Único de Clientes do Notariado – CCN.
Como se cadastrar no CCN e como obter um CDN
Solicite o seu cadastramento no CCN e a emissão gratuita do seu certificado digital notarizado de forma remota nesse link aqui ou entre em contato diretamente com um cartório credenciado.
Identificação pessoal
Após sua identificação e conferência dos documentos,[1] o cartório emitirá seu certificado digital que ficará residente em seu celular.
Saiba mais sobre o CD Notarizado
Livre escolha para emissão do Certificado Notarizado
Veja como ficou o Art. 292 do Provimento CNJ nº 149/2023, com a inclusão do § 6º:
Art. 292 “O acesso ao e-Notariado será feito com assinatura digital, por certificado digital notarizado, nos termos da MP nº 2.200-2/2001 ou, quando possível, por biometria.”
§ 6º “A vinculação do certificado digital notarizado ao tabelião emissor não impede o exercício da liberdade de escolha do notário por parte do usuário. A qualquer tempo, o usuário poderá solicitar a revogação, possibilitando a emissão de novo certificado digital notarizado perante qualquer outro tabelião de notas, independentemente do prazo de validade outrora atribuído ao certificado revogado.”
Bom dia, para emissão de certificado na forma digital, posso solicitar em qualquer cartório, ou tem alguma limitação?
Saudações
Para emissão gratuita do Certificado Digital Notarizado não há limitação. O interessado poderá escolher qualquer Tabelião de Notas de sua preferência.
Saiba mais clicando aqui.
Atenciosamente