Escrevendo na prática: Cadastro Único de Clientes do Notariado

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CADASTRO ÚNICO DE CLIENTES DO NOTARIADO

Se você precisa assinar uma escritura ou procuração pelo Sistema e-Notariado, de acordo com o Provimento CNJ nº 88/2019, obrigatoriamente você deverá estar no Cadastro Único de Clientes do Notariado – CCN.

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Como se cadastrar no CCN e como obter um CDN

Solicite o seu cadastramento no CCN e a emissão gratuita do seu certificado digital notarizado de forma remota nesse link aqui ou entre em contato diretamente com um cartório credenciado.

Para emitir seu certificado, você deverá informar seus dados cadastrais, além de apresentar pelo menos um documento de identidade, coletar sua foto e, se a emissão for presencial, coletar também suas digitais. Se a emissão for remota, o cartório agendará uma sessão de videoconferência com você.

Identificação pessoal

Após sua identificação e conferência dos documentos,[1] o cartório emitirá seu certificado digital que ficará residente em seu celular.

Saiba mais sobre o CD Notarizado

O Sistema já permite que você assine documentos e solicite digitalmente reconhecimentos de assinatura eletrônica pelo e-Not Assina, autorizações de viagens a menores – AEV, etc.
N.E. | Atualização

Livre escolha para emissão do Certificado Notarizado

Veja como ficou o Art. 292 do Provimento CNJ  149/2023, com a inclusão do § 6º:

Art. 292 “O acesso ao e-Notariado será feito com assinatura digital, por certificado digital notarizado, nos termos da MP nº 2.200-2/2001 ou, quando possível, por biometria.”

§ 6º “A vinculação do certificado digital notarizado ao tabelião emissor não impede o exercício da liberdade de escolha do notário por parte do usuário. A qualquer tempo, o usuário poderá solicitar a revogação, possibilitando a emissão de novo certificado digital notarizado perante qualquer outro tabelião de notas, independentemente do prazo de validade outrora atribuído ao certificado revogado.”

taxinha Solicitar seu CDN aqui

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