e-Notariado: brasileiros no exterior – regra de competência
Se você é cidadão brasileiro e oficialmente domiciliado no exterior, é possível solicitar o CDN a qualquer Tabelião de Notas do Brasil.
Brasileiro domiciliado no exterior
1. Tendo em vista que – por regra – o tabelião de notas somente pode emitir à distância os certificados digitais notarizados – CDN para os cidadãos domiciliados em seu município, há uma confortável exceção, conforme esclarece o Dr. Rafael Depieri, assessor jurídico do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, a saber:
Se você é cidadão brasileiro e oficialmente domiciliado no exterior, é possível solicitar o CDN a qualquer Tabelião de Notas do Brasil, posto que não há elementos para alcançar a territorialidade prevista no Provimento CN-CNJ nº 149/2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça para o Foro Extrajudicial, e o requerente do serviço não pode ficar desatendido para esse ato de depósito de sua assinatura eletrônica.
1.1. Então, solicite gratuitamente a emissão de seu CDN nesse link aqui, preenchendo o formulário eletrônico com seus dados pessoais, anexando uma foto e a imagem de um documento pessoal e do título de eleitor que demonstre o seu domicílio no exterior e tudo o mais que for necessário, a ser solicitado pelo tabelionato de notas.
Atenção: Você deve possuir: e-mail pessoal, telefone celular (smartphone) protegido por senha e baixar e instalar o App do e-Notariado.
É fácil, rápido e descomplicado!
Brasileiro domiciliado no Brasil
2. No entanto, se você for domiciliado no Brasil e em estando no exterior, deverá valer-se dos serviços oferecidos aos brasileiros pelo Ministério das Relações Exteriores em uma repartição consular mais próxima da sua residência.
3. Tais orientações estão de acordo com o Cadastro Único de Clientes do Notariado – CCN e Provimento CN-CNJ nº 149/2023 (Sistema e-Notariado).
Serviços notariais nos Consulados do Brasil
Por ser de interesse geral recomendamos a leitura de importante artigo publicado no Migalhas que defende a viabilidade de lavratura de escrituras públicas eletrônicas por tabelionatos brasileiros a pessoas localizadas em solo estrangeiro.
Informações para os brasileiros no exterior estão disponíveis no Portal Consular do MRE.
Crítica sobre o serviço
4. Conforme comentários (vide abaixo) postados no Mundo Notarial, as informações aqui replicadas estariam incorretas:
“Não é possível solicitar o CDI pelo site se não for residente no Brasil. Esta foi a resposta da atenção ao cliente quando fiz a consulta:
“O certificado solicitando através da plataforma só é permitido endereço do Brasil. Como está no exterior, para emitir seu certificado digital e-notariado, o cidadão poderá entrar em contato com um tabelionato credenciado. Acesse o link para localizar um tabelionato de notas credenciado, >https://www.e-notariado.org.br/customer/service-providers. Sugerimos que entre em contato com um cartório, para verificar a possibilidade de emissão.”
Alice H.
Notas do editor:
Entretanto, há que se ponderar a diferença entre domicílio e residência. O brasileiro pode ter transferido seu domicílio para o exterior, mas manter um endereço residencial no Brasil; seja endereço residencial próprio ou de algum familiar, por exemplo. O serviço do e-Notariado ainda passa por aperfeiçoamentos, requerendo melhoramento constante, o que vem sendo feito pela área técnica responsável pelo sistema. De modo que podemos concluir que esse dissabor pontual é contornável e certamente o cliente notarial não ficará desassistido. O que se deve buscar – sempre – é a segurança na identificação da pessoa, de modo que o ato jurídico final possa ser praticado com a máxima proteção para todas as partes envolvidas.
Leia a matéria completa no “Tira Dúvidas” do Jornal do Notário, Ano XXIV, nº 209, maio/junho-2022, 209, página 33.
Buscar o domicílio oficial do brasileiro aqui e sobre o CDN saiba mais clicando aqui
Chave Pública|Fingerprint: 5243 4733 6BCC D84E A6D1 B239 695B 30E7 FD3E D75B
Ola! Eu e meu marido somos residentes no Exterior e temos um endereco no Brasil mas mesmo assim o 1 Cartorio de Itapetininga, S’ao Paulo, se recusou a fazer ou expedir o Certificado Digital porque meu comprovante de residencia no Brasil e de outro municipio proximo. Expliquei que nao estoamos no Brasil , que temos uma propriedade la mas nao aceitaram. Achei um contra senso pois se o e-notariado foi criado para ajudar e incluir brasileiro residentes no Exterior. A meu ver nao importa onde, qual municipio o idadao mora no Brasil, e sim se e brasileiro e precisa do servico. O interessante eh que, fui ao Brasil e fiz meu e-notariado, presencialmente e nao me foi pedido comprovante de residencia, nem do municipio do cartorio, nem em outro municipio. Perguntei ao cartorio porque eu pude fazer e nao precisei de comprovante e a resposta foi, “AH PORQUE ELE NAO ESTA PRESENCIALMENTE, SE ELE VIEESSE AQUI NAO PRECISARIA DE COMPROVANTE DE ENDERECO. Nao tem senso nenhum essa resposta. ALGUEM PODE ME ESCLARECER SOBRE ISSO? OBRIGADA.
Prezada Srª Teresinha,
Saudações!
Favor enviar sua consulta aos responsáveis pelo e-Notariado: servicos@notariado.org.br
Queremos crer que o e-Notariado foi criado para atender a população brasileira, no Brasil, em decorrência da pandemia; e não necessariamente para atender aos brasileiros no exterior. Esses são, a princípio, atendidos pelos Consulados e Embaixadas brasileiros.
Trata-se de questão de segurança, pois a identificação à distância (online, videoconferência) há que ser feita mediante apresentação de documentos eletrônicos expedidos no Brasil (exemplo: RG digital, CNH digital, etc); fichas de firmas (assinaturas) já depositadas em cartórios no Brasil; e mais um conjunto de elementos.
Atenciosamente
Grande servico criado, simplesmente nao ajuda em nada quem mora fora do Brasil, pois precisa que voce ja esteja cadastrado no e-notariado (pessoalmente) para que entao depois disso, ai sim, voce consiga usar a plataforma e-notariado e assinar documentos eletronicamente.
Ou seja, mais uma GRANDE ideia, criar um servico remoto, onde o cadastro tem que ser feito pessoalmente, parabens Brasil!!!! Obrigado por deixar o processo mais dificil pra quem mora fora!!!
Prezado Sr. Noel Correa,
Entendemos seu desabafo. No entanto, pense nas possibilidades e importância do e-Notariado. A identificação das pessoas é a parte crucial de tudo; senão teríamos mais escroques, oportunistas, estelionatários e farsantes do que aqueles que realmente necessitam do sistema.
Toda a responsabilidade por falha na identificação da pessoa recai sobre os Notários. Veja que a mesma “burocracia” está para aqueles que emitem certificados do padrão ICP-Brasil.
Para os que não podem utilizar-se do e-Notariado, há sempre a ajuda da Rede Consular Brasileira, pronta para atender aos brasileiros.
Atenciosamente
É possivel um brasileiro, morando em Portugal, criar uma assinatura digital mesmo sem nunca ter aberto firma em cartório brasileiro?
Obrigada
Prezada Srª Helena,
Saudações!
Não se trata de “criar” uma assinatura digital. Informe-se melhor sobre o e-Notariado, aqui.
Entendemos que sim, será possível o brasileiro adquirir o Certificado Notarizado (gratuito), desde que ele possua seus documentos pessoais de identificação (brasileiro) atualizados (como a CNH digital, o RG digital, e a certidão de casamento ou de nascimento, conforme o caso) – sempre atualizados. A identificação para emissão do certificado deverá ser feita de forma remota (videoconferência) pelo tabelionato requisitado.
Para outros esclarecimentos, escreva diretamente para a fonte: servicos@notariado.org.br
Atenciosamente
Olá,
Baixei o aplicativo do e-Notariado, mas não estou conseguindo me cadastrar. Diz que o nome não está completo ou tem caracteres estranhos. Eu moro na Inglaterra, longe do consulado, e gostaria de fazer uma procuração online. Não tenho documentos brasileiros comigo, apenas meu passaporte italiano, onde consta meu nome e somente o sobrenome do meu pai. Nos documentos brasileiros, tenho dois sobrenomes. Como posso resolver essa situação?
Agradeço antecipadamente.
Prezada Senhora Neiva,
Saudações!
Não temos como ajudá-la, pois não representamos nenhum tabelionato de notas brasileiro.
Recomendamos enviar mensagem para o administrador do sistema e-Notariado ( servicos@notariado.org.br ) ou um dos tabelionatos brasileiro.
Tememos que a senhora não poderá utilizar-se do sistema, sem ter seus documentos brasileiros oficiais e atualizados, principalmente a CNH ou RG digital e a certidão de nascimento atualizada (se solteira) ou certidão de casamento atualizada (se casada ou divorciada).
Atenciosamente
ESTRANGEIROS QUE MORAM FORA DO BRASIL, PODEM OBTER CERTIFICADO DO E-NOTARIADO?
Prezada Srª Lidiane,
Bom dia!
A princípio, pela lei brasileira, constitucionalmente, não deve haver distinção entre brasileiros e estrangeiros. No entanto, o e-Notariado surgiu no momento de pandemia, para atender às necessidades dos cidadãos que estavam impedidos de sair de suas casas.
Para cadastro no site do e-Notariado e emissão do certificado digital notarizado, a princípio o interessado já deve ser usuário do sistema notarial (conhecido do tabelião ou do seu preposto, com documentos e ficha de firma depositados em cartório, etc.).
Um estrangeiro, fora do Brasil, provavelmente não terá esses documentos (ficha de firma, carteira de identidade de estrangeiro, CPF, etc.), de modo que não vemos possibilidade de utilização do sistema.
Atenciosamente
como comprovar oficialmente domicilio no exterior? Titulo de eleiitor com zona eleitoral no exterior serve?
Saudações!
Depende de quem está exigindo a prova. O título de eleitor é um indício, sim.
Também, o comprovante oficial de saída definitiva do Brasil, etc; acompanhado de uma conta de consumo do exterior em seu nome (exemplo: IPTU, luz, internet fixa).
Atte.
Parabéns…. Com sua ajuda consegui fazer mesmo morando em Portugal, mas tive que utilizar o endereço de meu filho no Brasil, que tem comprovante com meu nome.
Olá, bom dia! Poderia me ajudar como fazer (o certificado notarizado)…; foi válido no Brasil?
Boa tarde, Natally!
Na matéria tem o link (item 1.1.) que leva direto para o e-Notariado: o melhor local para vc. encontrar as informações e ajuda corretas; sem intermediários.
Obviamente, a validade do certificado do e-Notariado, que é gratuito, é para ser usado no Brasil.
Atenciosamente
Informação incorreta. Não é possível solicitar o CDI pelo site se não for residente no Brasil. Esta foi a resposta da atenção ao cliente quando fiz a consulta:
“O certificado solicitando através da plataforma só é permitido endereço do Brasil.
Como está no exterior, para emitir seu certificado digital e-notariado, o cidadão poderá entrar em contato com um tabelionato credenciado. Acesse o link para localizar um tabelionato de notas credenciado, >https://www.e-notariado.org.br/customer/service-providers. Sugerimos que entre em contato com um cartório, para verificar a possibilidade de emissão.”
Prezada Srª Alice,
Saudações!
Agradecemos sua colaboração e informamos que a matéria foi atualizada.
Atenciosamente, com nossos votos de Boas Festas!