Norma do CNJ assegura liberdade de escolha na emissão do certificado digital para atos notariais
A emissão pode ser realizada por qualquer Tabelionato de Notas de escolha do cidadão. 1. A emissão de certificados digitais para a realização de atos notariais no âmbito do sistema e-Notariado passa a ter novas regras com a publicação do Provimento nº 200/2025, de 25/06/2025, da Corregedoria Nacional de Justiça. A norma assegura aos usuários o direito de revogar seu certificado digital a […]
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