Reconhecimento remoto de assinatura
Se você já tem o cartão do padrão de assinaturas (ficha de firmas) depositado em um Tabelionato de Notas ou Registro Civil de Pessoas Naturais com aquela atribuição: preencha todo o documento (como aquele de transferência de veículo), date e assine o original. Em seguida envie-o, por portador/ interessado, ao Tabelionato.
Por exemplo, se você não pode ou está desautorizado por motivo de saúde, doravante o interessado nesse serviço não precisará mais ir ao cartório para efetuar o reconhecimento da firma por autenticidade, e assinar o livro correspondente. Tudo será providenciado pelo tabelionato, no sistema e-Notariado, que fará, inclusive e obrigatoriamente, uma videoconferência com você, confirmando e registrando a sua vontade.