Inventário Extrajudicial e Nomeação de Inventariante – pequenos comentários práticos

Poderá haver casos especiais em que o autor da herança mantinha sua residência habitual em país da Comunidade Europeia e, portanto, seja conveniente pesquisar a existência de Testamento…, bem como requisitar um Certificado Sucessório…, para preservação da vontade do testador. 1. Percorridos todos os trâmites legais após o falecimento de uma pessoa, de forma resumida e basicamente, o procedimento para “Inventário Extrajudicial […]

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Campanha Setembro Amarelo: Se precisar, peça ajuda

A campanha Setembro Amarelo® salva vidas!  Em 2013, Antônio Geraldo da Silva, presidente da ABP, deu notoriedade e colocou no calendário nacional a campanha internacional Setembro Amarelo®. E, desde 2014, a Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP em parceria com o Conselho Federal de Medicina – CFM divulgam e conquistam parceiros no Brasil inteiro com essa linda campanha. O dia 10 […]

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Escrevendo na prática: Cláusulas úteis

O propósito aqui não é o de apresentar modelos de redações para as escrituras notariais, pois cada caso é um caso; e se você apenas copiar os bonecos abaixo não estará fazendo um bom trabalho, poderá até estar prestando um desserviço. Nós pretendemos que você, escrevente notarial, reflita sobre a conveniência ou não da inserção da redação proposta, fazendo as […]

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Princípio da Continuidade – Espólio – Alvará – prévia partilha dos bens deixados pela pré morta

1ª VRP-SP – Dúvida Registrária – XXº Oficial de Registro de Imóveis X E. D. S. N. Sentença (fls.56/60): “Registro Escritura de Compra e Venda vendedor casado sob o regime da comunhão de bens – Falta do registro da partilha de cônjuge pré morta violação do princípio da continuidade dúvida procedente”. Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 8º Registro […]

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Inventário – obrigatório apresentar certidões dos óbitos dos genitores do falecido

O fato de o ora Recorrente não dispor da documentação solicitada e nem de elementos que permitam localizá-la no país de origem dos genitores da falecida não autoriza a lavratura do ato notarial em questão, não se podendo flexibilizar, na esfera administrativa, nem mesmo pela aplicação dos invocados princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, exigência essencial à segurança e validade […]

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SEFAZ – DICAR – 100% de multa sobre o ITCMD devido

“Quem não apresentar a declaração (do ITCMD) no Posto Fiscal e não pagar o imposto espontaneamente poderá ter que pagar o dobro do valor”. Senhor Contribuinte/ Advogado, Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil – CPC 2015 houve uma significativa alteração no rito processual do arrolamento, principalmente no que diz respeito ao pagamento do ITCMD. Na vigência […]

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Documentos necessários para escritura

[Algumas referências: Provimento CNJ nº 61/2017; Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil); Decreto-lei nº 147, de 03/02/1967 (Dívida Ativa da União); Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil); Lei Federal nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos – LRP); Lei Federal nº 13.097/2015, que alterou a Lei nº 7.433/1985 (docs. para lavratura de escritura); Parecer Normativo da CGJ/SP, de 16/01/1986; Lei […]

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Ausência de anuência de cônjuge

1ª VRP-SP / Dúvida Registrária – Processo 1042837-20.2018.8.26.0100 E, conforme Art. 177 do mesmo Código, o ato anulável só deixa de ser considerado válido após sentença transitada em julgado, razão pela qual o Oficial não pode negar o registro com base em tal vício. Dúvida – REGISTROS PÚBLICOS – Décimo Cartório de Registro de Imóveis – H. P. B. – […]

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Escrevendo na prática: boneco para escritura eletrônica

Após quatro anos da edição do Provimento nº 100/2020 do CNJ (revogado) e mais de 1,5 milhão de atos online, ainda temos notado que os colegas têm tido dificuldades na redação das escrituras eletrônicas (equivocadamente denominadas digitais)(1), muitas vezes deixando de fazer constar da redação particularidades obrigatórias, impostas pelo provimento. Os desafios de nosso tempo, o impacto do processamento de dados, etc., […]

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Testamento, Sucessão na Europa e Certificado Sucessório Europeu

Agora os cidadãos europeus poderão escolher o sistema legal que regulará sua futura sucessão. Nos termos do Art. 23, inciso II, do Código de Processo Civil, compete à Justiça brasileira validar testamento particular e a partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha seu domicílio fora do Brasil. Em 17 de […]

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