Subrrogação perante o Tabelião de Notas
Dúvida Registrária – 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo Registro de Imóveis X V. L. F. G. Cabe a parte demonstrar tal sub-rogação de valores, não para que seja inserida cláusula de incomunicabilidade, mas para que seja averbado que o bem não entrou na comunhão de bens… declarando o tabelião de que a parte comprovou a sub-rogação de valores, […]
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