Herança, bem reservado, indisponibilidade de bens, autorização judicial

CSM- SP – Dúvida Registrária – Apelação nº 1038270-77.2017.8.26.0100 Inexistência de prova inequívoca de que o imóvel foi adquirido em sub-rogação de bem que era de propriedade exclusiva da compradora – Marido que teve os bens declarados indisponíveis por ser administrador de entidade financeira em regime de liquidação. ACÓRDÃO – Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 1038270-77.2017.8.26.0100, da […]

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