Escrevendo na prática – Cláusulas úteis

O propósito aqui não é o de apresentar modelos de redações para as escrituras notariais, pois cada caso é um caso; e se você apenas copiar os bonecos abaixo não estará fazendo um bom trabalho, poderá até estar prestando um desserviço. Nós pretendemos que você, escrevente notarial, reflita sobre a conveniência ou não da inserção da redação proposta, fazendo as

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Escrevendo na prática: Boneco para escritura eletrônica

Após dois anos da edição do Provimento nº 100/2020 do CNJ, temos notado que os colegas têm tido dificuldades na redação das escrituras eletrônicas (equivocadamente denominadas digitais)(1), muitas vezes deixando de fazer constar da redação particularidades obrigatórias, impostas nesse provimento. Os desafios de nosso tempo, o impacto do processamento de dados, etc., jogam uma nova luz nas responsabilidades dos notários e

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Escrevendo na prática: Renúncia à herança e o Art. 640 do CPC/2015

O Art. 1.784 do CC estabelece que o patrimônio deixado pelo falecido transmite-se, desde a morte, aos herdeiros legais ou apontados em testamento. É a adoção pelo direito brasileiro do Princípio da Saisine. Desta forma, o patrimônio deixado não fica sem titular em momento algum. Aquele advogado conhecido chegou agora para você trazendo uma nova escritura de inventário e partilha

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Qual o papel dos papéis?

Agora que as escrituras e procurações já estão 100% digitais em todo o território brasileiro, principalmente com a implantação do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado (Provimento nº 100/2020 do CNJ), queremos – cada vez mais – conscientizá-lo que o papel é o material mais consumido e o resíduo de maior descarte nas atividades jurídicas, incluídas as atividades notariais e de registros.

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Escrevendo na prática: Atos eletrônicos pelo sistema e-Notariado

 Se você faz escrituras e procurações eletrônicas (equivocadamente denominadas digitais*) pelo sistema e-Notariado, não deixe de incluir ao final do texto uma “chamada-advertência” com o hiperlink para verificação da autenticidade do ato notarial, pois esse procedimento é obrigatório. Salvo melhor juízo, compete àqueles que irão recepcionar o documento eletrônico a verificação da sua autenticidade, nos termos do Art. 14 do Provimento

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Escrevendo na prática: Mandato de proteção extrajudicial

TOMADA DE DECISÃO APOIADA E MANDATO DE PROTEÇÃO EXTRAJUDICIAL  O Artigo 1º da Lei nº 13.146/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

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Escrevendo na prática: O divórcio e a partilha de bens localizados no exterior

O casal que decide extinguir a sociedade conjugal pelo divórcio pode incluir na partilha dos bens da comunhão o conjunto dos bens localizados no exterior? Entendemos que sim. O que diz o Código Civil Brasileiro (CC), o Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), a Lei do Divórcio e a Lei 11.441/2007? Nada. E a regra geral diz que o que

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Escrevendo na prática: A união estável e a lei 14.382/2022

“As datas e os cartórios em que foram registrados os nascimentos das partes, seus casamentos e uniões estáveis anteriores, bem como os óbitos de seus outros cônjuges ou companheiros, quando houver”. As tarefas diárias do escrevente de notas não são pequenas como – equivocadamente – pensam algumas pessoas. Os prepostos dos tabeliães de notas devem estar sempre atentos para a evolução da

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Escrevendo na prática – índice de assuntos

Escrevendo na prática: Roteiro para procuração no exterior   Escrevendo na prática: Atos eletrônicos pelo sistema e-Notariado   Escrevendo na prática: Cadastro Único de Clientes do Notariado   Escrevendo na prática: Renúncia à herança e o Art. 640 do CPC/2015   Escrevendo na prática: Valor atribuído para os fins fiscais e tributários   Escrevendo na prática: Boneco para escritura eletrônica   Escrevendo na prática: Mandato

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Escrevendo na prática: Valor atribuído para os fins fiscais e tributários

A INCONVENIÊNCIA DO USO DA EXPRESSÃO “VALOR ATRIBUÍDO PARA OS FINS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS”, NOS INSTRUMENTOS PÚBLICOS. Por Antonio Herance Filho É, praticamente, impossível que um único valor – esse tal atribuído para os fins fiscais e tributários –, sirva a tais fins.  É muito comum a inserção, no instrumento público lavrado pelo Tabelião de Notas, de expressões como “valor atribuído para

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