Escrevendo na prática: Atos eletrônicos pelo sistema e-Notariado
Se você faz escrituras e procurações eletrônicas (equivocadamente denominadas digitais*) pelo sistema e-Notariado, não deixe de incluir ao final do texto uma “chamada-advertência” com o hiperlink para verificação da autenticidade do ato notarial, pois esse procedimento é obrigatório. Salvo melhor juízo, compete àqueles que irão recepcionar o documento eletrônico a verificação da sua autenticidade, nos termos do Art. 14 do Provimento
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