Escrevendo na prática: Atos eletrônicos no Sistema e-Notariado
e-Notariado: três anos de sucesso e pioneirismo no mundo.
Brasil, terra do futuro?
(clica em terra e pegue o pdf em francês ou aqui em português pelo CNB)
“O notariado brasileiro pode, sem dúvida, ser visto como um modelo em termos de atos notarias de forma online, e confrontado com o Decálogo, uma nota próxima a 10 poderia ser atribuída a ele. “O próximo desafio pode, em última instância, ser este: solenizar o ato notarial à distância para não o banalizar”. São palavras de Sophie PONTENTIER RIOS, doutora em Direito, Notária e consultora da União Internacional do Notariado – UINL.
Se você faz escrituras e procurações eletrônicas (equivocadamente denominadas digitais*) no Sistema e-Notariado, não deixe de incluir ao final do texto uma “chamada-advertência” com o hiperlink para verificação da autenticidade do ato notarial, pois esse procedimento é obrigatório.
Salvo melhor juízo, compete àqueles que irão recepcionar o documento eletrônico a verificação da sua autenticidade, nos termos do Art. 297 do Provimento CN-CNJ nº 149/2023 (antes Art. 14 do revogado Provimento CNJ nº 100/2020), mas alguns Oficiais Registradores não o estão fazendo, deixando ao cargo dos Tabeliães de Notas a “verificação de seu próprio documento eletrônico”(sic).
Também não deixe de aplicar a regra atinente ao Cadastro Único de Clientes do Notariado – CCN, para ficar em sintonia com o Provimento CNJ nº 88/2019: identificando os usuários dos serviços notariais com todos os dados essenciais (e-mail, telefone celular, etc.) e especialmente a coleta da fotografia.
DÉCIMO-PRIMEIRO – “DA AUTENTICIDADE”:
Nos termos dos Artigos 295, 297 e 298 do Provimento CN-CNJ nº 149/2023, fica consignado, para validade, consulta e verificação da autenticidade deste ato notarial: a-) que a Matrícula Notarial Eletrônica – MNE, serve como chave de identificação individualizada do presente escrito notarial; b-) “Consulte a validade deste ato notarial em: www.docautentico.com.br/valida”; c-) que a MNE, a chave de acesso e o QRCode deste ato notarial constam do respectivo “Manifesto de Assinaturas”, gerado pelo sistema e-Notariado, e que integra o ato.
Chave Pública|Fingerprint: 5243 4733 6BCC D84E A6D1 B239 695B 30E7 FD3E D75B
(Arte: Jake Weidmann)