Escrevendo na prática: Roteiro para procuração no exterior
ROTEIRO PARA PROCURAÇÃO A SER LAVRADA E OUTORGADA NO EXTERIOR, SEJA PARA ESTRANGEIROS OU BRASILEIROS.
Ao amigo Dr. Maurício G. Dutra
DOCUMENTO NOTARIAL PÚBLICO:
1. Toda escritura pública requer/ atrai uma procuração pública.
2. Toda escritura ou procuração deve trazer a qualificação completa de todos as pessoas envolvidas. Quanto ao estado civil: declarar se “solteira”, “casada”, “viúva”, “desquitada”, “separada judicialmente” ou “divorciada”. União estável não é um estado civil, mas também deve ser mencionado (além do estado civil oficial), com a qualificação completa de todos, inclusive dos companheiros.
2.1. Qualificação: Nome completo sem abreviação; local e data de nascimento; filiação (pai e mãe); profissão; estado civil; regime de bens do casamento ou da união estável; documento de identidade (RG, CNH, passaporte); e-mail pessoal; telefone celular com código do país e área; endereço residencial completo (inclusive com bairro e CEP).
2.2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF: a inscrição no CPF (brasileiro) é obrigatória tanto para brasileiros quanto para estrangeiros; sendo que a comprovação da inscrição será verificada eletronicamente; portanto, dispensável a juntada e legalização de comprovantes das inscrições.
2.3. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 11/01/2023 a Lei 14.534, de 2023, determinando que o número do CPF seja adotado como único número do registro geral (RG) no Brasil.
NEGÓCIO JURÍDICO E PODERES EXPRESSOS:
3. Declare expressa e claramente o teor do negócio jurídico.
3.1. Se na própria escritura, tudo o que se relacionar ao negócio: objeto, preço, local e forma de pagamento e demais condições.
3.2. Se na procuração: conferir poderes especiais e expressos para tal finalidade. Exemplo: para venda, para compra, para doar (obrigatório indicar o donatário que receberá e o objeto da doação), para locação, para administração, para hipotecar, etc.
3.2.1. Se para inventário: indicar o nome do(s) falecido(s), o grau de parentesco; poderes para nomear inventariante; declarar bens; contratar advogados; pagar impostos.
Se for fazer cessão gratuita ou onerosa dos direitos hereditários igualmente obrigatório indicar o cessionário e o objeto da cessão.
PROCURAÇÃO – ATO DE CONFIANÇA NO PROCURADOR:
4. Se os interessados pretendem ser representados por pessoa(s) de sua confiança, poderão nomear um ou mais procuradores – conforme sua vontade. Todos os interessados poderão comparecer num só ato e fazer apenas um único documento. Ou cada qual faz o seu.
4.1. Todo procurador deve prestar constas de sua gerência.
4.2. Se há dúvida se os cônjuges ou companheiros deverão comparecer e outorgar o ato (escritura ou procuração), solicite o seu comparecimento, outorga e assinatura. Na dúvida, se ainda não foram apresentados os documentos comprobatórios pertinentes, é melhor pecar pelo excesso a deixar faltar alguma formalidade essencial.
DOCUMENTO CONSULAR OU NOTARIAL:
5. Brasileiro pode fazer escrituras e procurações diretamente nos Consulados-Gerais do Brasil no exterior. Ou o brasileiro poderá fazer idênticos documentos perante um Notário Público.
5.1. Estrangeiro com residência no Brasil (com carteira de identidade para estrangeiro – RNE) também pode fazer escrituras e procurações diretamente nos Consulados-Gerais do Brasil no exterior. Ou poderá fazer idênticos documentos perante um Notário Público.
5.2. Estrangeiro sem residência no Brasil e sem documento brasileiro não pode utilizar os Consulados-Gerais do Brasil no exterior. Então, obrigatoriamente deverá fazer as escrituras e procurações perante um Notário Público.
– Consulte aqui se o país faz parte da União Internacional do Notariado – UINL
LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DO ESTRANGEIRO:
6. Se a escritura pública ou procuração pública for feita diretamente pelo Consulado-Geral do Brasil no exterior: nenhuma formalidade. Enviar o documento original diretamente para o Brasil.
6.1. Se a escritura pública ou procuração pública for feita por um Notário Público no exterior: diversas formalidades:
6.1.1. A escritura ou procuração será lavrada pelo Notário, no idioma do país.
Se o país for signatário da Convenção de Haya o documento deverá ser “Apostilado”.
– Consulte aqui os membros da Convenção de Haya
Observação: Informe-se sobre o Selo Notarial de Segurança.
Se o país não for signatário da Convenção de Haya o documento deverá ser “Consularizado” perante o Consulado-Geral do Brasil.
– Consulte aqui a Rede Consular brasileira
6.1.2. A escritura ou procuração original (já apostilada ou consularizada) deverá ser vertida para o português, em São Paulo, por Tradutor Público Juramentado e registrado na Junta Comercial (agora os tradutores poderão ser estrangeiros, além dos brasileiros).
6.1.3. A escritura ou procuração original (já apostilada ou consularizada e agora traduzida) deverá ser registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos em São Paulo (o documento original acompanhado de sua tradução original).
CERTIDÕES E DOCUMENTOS ESTRANGEIROS:
7. Todos os documentos e certidões deverão observar idênticas formalidades, quanto a sua autenticidade (autenticação por Notário ou Consulado) e legalização + tradução + registro.
7.1. Certidões de Nascimento, Casamento, Óbito, com ou sem as averbações (exemplo: averbação de divórcio) deverão ser atualizadas – com Validade máxima de 90 (noventa) dias. Também, as procurações têm Validade de 90 dias.
7.2. Anote-se que as certidões multilíngues para os registros de nascimento, casamento e óbito, emitidas de acordo com a Convention de Vienne du 8 septembre 1976, são válidas entre os países signatários; portanto, não dispensam a legalização + tradução + registro.
DOCUMENTOS ELETRÔNICOS:
8. Para a hipótese de eventual utilização de documentos eletrônicos esses somente serão aceitos dentro dos padrões brasileiros: Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e/ou e-Notariado e, ainda, nos casos em que seja permitido a validação de assinaturas eletrônicas (pelo VALIDAR), produzidas a partir de outras infraestruturas de chaves públicas oficiais de outros países, quando devidamente reconhecidas no Brasil.
8.1. As assinaturas eletrônicas baseadas em certificados digitais emitidos pelas Infraestruturas de Chaves Públicas dos países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) têm amparo técnico e legal pelo Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinaturas Digitais, assinado pelos integrantes do bloco em dezembro de 2019.
PECULIARIDADES NÃO TRATADAS NESTE ROTEIRO:
9. Para outras minúcias e peculiaridades aqui não previstas, consulte um Tabelião de Notas ou Advogado. E especialmente no tocante a tratados e convenções internacionais informe-se perante o Notário estrangeiro que produzirá ou legalizará as procurações e os documentos.
Leia mais: Brasileiro deve procurar uma repartição consular para outorga de procuração?
Leia também: Brasileiros no exterior podem solicitar certidões em repartição consular
Chave Pública|Fingerprint: 5243 4733 6BCC D84E A6D1 B239 695B 30E7 FD3E D75B
Boa Tarde!
Como validar procuração de plenos poderes feita no brasil, outorgante e outorgado brasileiros, para outorgado representar o outorgante nos estados unidos? Ou existe uma maneira mais facil de fazer essa procuração?
Prezada Sra. Renata,
Saudações!
A senhora diz duas coisas diferentes: primeiro “validar uma procuração feita no Brasil” e também “uma maneira de fazer essa procuração”.
Ou ela já foi outorgada, ou ainda deverá ser outorgada. Não há maneira mais simples, e sim a maneira mais correta.
1-) Se a procuração já foi feita em um Tabelionato de Notas no Brasil (procuração pública), e ainda estiver vigente (prazo de validade) bastará que qualquer pessoa procure o tabelionato e solicite uma certidão atualizada (data de agora) da procuração outorgada (informando os dados, como o livro, folhas, outorgantes e procuradores).
2-) Mas se ainda os outorgantes não outorgaram a procuração, deverão procurar um Tabelionato de Notas mais próximo e solicitar a lavratura da procuração, que atenda aos poderes necessários para fazer efeitos nos Estados Unidos da América. Solicite, ainda, o apostilamento eletrônico da procuração; de modo que o arquivo eletrônico possa ser enviado aos EUA, por e-mail.
(O “roteiro” indicado é para quem está no exterior, e não no Brasil)
Atenciosamente
Minha esposa está em Portugal; queremos o divórcio consensual. Sem filhos menos em comum. Existe possibilidade de realizá-lo extra judicialmente?
Eu estou no Brasil.
Prezado Sr. Otoniel,
Saudações!
Sim, o seu divórcio poderá ser realizado: por procuração ou por videoconferência, via e-Notariado. Converse com seu advogado, que é o profissional competente para tratar do assunto: divórcio consensual extrajudicial, sem filhos comuns.
Atenciosamente
Bom dia,
Fiz uma procuração no Brasil autorizando minha irmã a assinar por mim na Argentina (temos RNE no Brasil), como faço para valida-la na Argentina, precisaria ser pelo Consulado Argentino em São Paulo? Obrigada!
Prezada Senhora,
Saudações!
Antes de encaminhar o original para a Argentina, providencie o Apostilamento do documento, de acordo com a Convenção de Haia.
Nossa recomendação:
Para poupar tempo e dinheiro, envie a procuração já feita, para sua irmã (procuradora) consultar o tabelião na Argentina, para se assegurar com essa procuração está de acordo com o exigido pelas leis argentinas. No Brasil, por exemplo, a procuração para venda de imóvel deve ser pública, feita num Tabelionato de Notas.
Atenciosamente