Escrevendo na prática: Renúncia à herança e o Art. 640 do CPC/2015

O Art. 1.784 do CC estabelece que o patrimônio deixado pelo falecido transmite-se, desde a morte, aos herdeiros legais ou apontados em testamento. É a adoção pelo direito brasileiro do Princípio da Saisine. Desta forma, o patrimônio deixado não fica sem titular em momento algum.

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Aquele advogado conhecido chegou agora para você trazendo uma nova escritura de inventário e partilha de bens para preparar. Ok. E ele informou que um dos dois herdeiros-filhos irá renunciar à herança dos bens deixados pelos pais. OK.

Você indagou se ele já orientou os clientes sobre a importância de o renunciante já ter recebido alguma parte da herança no passado? Pode parecer irrelevante, mas será!? Será implicância ou preciosismo de minha parte, como um simples escrevente notarial?

O que está previsto no Art. 640 do CPC/2015:

O herdeiro que renunciou à herança ou o que dela foi excluído não se exime, pelo fato da renúncia ou da exclusão, de conferir, para o efeito de repor a parte inoficiosa, as liberalidades que obteve do doador.

O propósito aqui não é trazer modelos de minutas, pois cada caso é um caso, e se você apenas copiar o boneco abaixo não estará fazendo um bom trabalho, e poderá até estar prestando um desserviço. Nós queremos que você reflita com o advogado e os seus clientes a forma mais justa e dinâmica para o problema que se apresenta.

§ 2º do ora comentado Art. 640 prevê que se a parte inoficiosa da doação recair sobre bem imóvel que não comporte divisão cômoda, os interessados poderão efetuar uma licitação entre os herdeiros.

Se houve no passado qualquer doação significativa ao herdeiro, em adiantamento da herança e que mereça ser considerada, cremos que a renúncia abdicativa da herança será ineficaz. Mas, sempre haverá uma forma de melhor acomodar os ovos no cesto, sem quebrá-los. Bingo!


ESCRITURA DE RENÚNCIA ABDICATIVA DE HERANÇA.-

No dia __/__/2024 (__ de _____ de dois mil e vinte e quatro), nesta Cidade de ___, Estado de ____, neste xxº Tabelionato de Notas (CNS-CNJ nº xxx), instalado à Rua _____, perante mim, escrevente autorizado, compareceu como outorgante RENUNCIANTE: _______________ (nascido em ___, filho de ___ e de __; endereço eletrônico: _________), brasileiro, profissão ___, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº ________, válido como registro geral da carteira de identidade (CI), nos termos da Lei Federal nº 14.534, de 11/01/2023, e ainda portador da carteira de identidade RG nº __ SSP/__, casado desde o dia ____, no regime da ____________ de bens, conforme certidão de casamento – matrícula _______, emitida em __/__/2024 pelo RCPN da cidade de ___, com a Srª _____ (que ora comparece, outorga e assina, por concordar com a renúncia), brasileira, profissão ___, inscrita no CPF sob nº ________ e ainda portadora da carteira de identidade RG nº ___ SSP/__; ambos domiciliados e residentes nesta cidade de ___, à Rua ___ nº _____, apartamento __, Bairro _____, CEP ___.

Os presentes, maiores e capazes, identificados por mim, escrevente, consoante os documentos de identidade apresentados, dou fé.

E por ele renunciante me foi declarado:

PRIMEIRO – Que, face ao “Princípio da Saisine”, nos termos do Artigo 1.784 do Código Civil Brasileiro, o renunciante é um dos herdeiros necessários:

1.1.  Da Srª __________, que faleceu em ___, com __ anos, em __/__/2024, no estado civil de ___ casada com ________, conforme consta da certidão de óbito – matrícula _____, emitida em __/__/2024 pelo RCPN de ___; certidão esta ora exibida; declarando, ainda, que o inventário dos bens deixados pelo de cujus, até esta oportunidade, não foi feito nem pela via Judicial nem pela via Extrajudicial, conforme lhe faculta a Lei Federal nº 11.441/2007.

1.2.  Do Sr. __________, que faleceu neste Capital, no dia __ de ___ do corrente ano (20__), no estado civil de viúvo de _______, conforme consta da certidão de óbito – matrícula _____, emitida em __/__/2024 pelo RCPN de ___; certidão esta ora exibida; declarando, ainda, que o inventário dos bens deixados pelo de cujus, até esta oportunidade, igualmente não foi feito por nenhuma das vias anteriormente mencionadas.

SEGUNDO – Considerando que possui outros bens e meios necessários à sua subsistência, o renunciante, filho dos referidos Senhores _____ e _______, quer por esta escritura, melhor forma de direito, e de forma integral, sem condição e/ou termo, conforme determina o Artigo 1.808 do mencionado Código Civil, RENUNCIAR ao seu direito às duas heranças, ou seja, na herança de sua mãe e na herança de seu pai, em proveito dos montes partilháveis; renúncia esta: (i) não somente vinculada ao que lhe cabe no momento, mas que se estenderá aos benefícios decorrentes de eventuais renúncias de co-herdeiros; (ii) e que abrange os bens de todas as classes, sejam os considerados em si próprio, como os imóveis, móveis, fungíveis, consumíveis, divisíveis, singulares, coletivos etc., bem como os bens reciprocamente considerados, notadamente semoventes, direitos, ações, créditos, títulos, apólices, ações, mercadorias e veículos.

TERCEIRO – Que a presente renúncia, ato irrevogável, é feita de sua livre e espontânea vontade, sem constrangimento, coação, dolo, malícia ou influência de outrem, não constituindo ato lesivo a credores quirografários ou privilegiados.

QUARTO – Finalmente, o renunciante declara expressamente:

4.1. Inexistir decisão judicial visando excluí-lo das sucessões, bem como desconhece se os de cujus tenham ou não deixado dívidas e/ou obrigações que comprometam os acervos hereditários;

4.2. Para o efeito de repor qualquer parte inoficiosa, nos termos do Art. 640 do Código de Processo Civil, que não obteve por parte dos de cujus nenhuma liberalidade, seja móvel ou imóvel, seja no âmbito extrajudicial ou judicial, que devesse conferir nos respectivos inventários.

DA CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS — Este __º Tabelionato de Notas, nos termos do Artigo 6º, III, da Lei Federal nº 8.935/1994, em observância ao Art. 80, II, do Código Civil, e para cumprimento das normas da CGJ/SP, faz constar neste ato notarial que nesta data procedeu no site da “Central de Indisponibilidade de Bens” (https://www.indisponibilidade.org.br), criada pelo Provimento CGJ-SP nº 13/2012, prévia consulta à base de dados, obtendo o resultado “negativo” para o CPF do(a) ora renunciante, conforme comprova o respectivo código HASH gerado para essa consulta: _____________________________.

Assim o disseram, dou fé, pediram-me e lhes lavrei este instrumento que, feito e lido em voz alta, foi achado conforme, aceitaram, outorgam e assinam. [Emolumentos e custas: _____; sendo que a confirmação da cobrança deste ato poderá ser verificada após 24H no site: https://selodigital.tjsp.jus.br/ mediante a informação do Selo Digital: ______].-


Leia aqui alguns comentários práticos sobre o inventário e partilha de bens.

Chave Pública|Fingerprint: 5243 4733 6BCC D84E A6D1  B239 695B 30E7 FD3E D75B

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(Arte: Jake Weidmann)

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