TJ-RJ | Filmagens de escrituras e de abertura de firmas (assinaturas)
“Os atos deverão ser integralmente gravados em vídeo, com a captura de imagem e áudio de todas as partes intervenientes e do tabelião…”
Toda emissão de documentos públicos, como escrituras, procurações e testamentos, será obrigatoriamente gravada e armazenada em vídeo pelos cartórios extrajudiciais. As imagens deverão registrar as partes envolvidas, o tabelião e o local onde está sendo lavrado o ato. O objetivo é evitar fraudes e garantir a veracidade dos documentos.
A decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro entra em vigor em 60 dias a partir da data de publicação do Provimento CGJ nº 74 /2025 no Diário da Justiça Eletrônico (9 de outubro), prazo dado para que os cartórios de notas possam se adaptar.
O documento, assinado pelo corregedor-geral, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, explicita: “Os atos deverão ser integralmente gravados em vídeo, com a captura de imagem e áudio de todas as partes intervenientes e do tabelião ou de seus empregados, além da plena identificação do local de realização do ato, quer na sede da serventia ou fora dela, e neste último caso sempre dentro dos limites territoriais do município para o qual o tabelião de notas recebeu a sua delegação”.
O Provimento proporciona mais segurança também para o ato de registrar a assinatura em um cartório – abrir firma, que somente será realizado com a obtenção da fotografia do depositante ou a coleta e arquivo eletrônico de seus dados biométricos, por meio facial ou captura de impressão digital.
As gravações deverão ser armazenadas de forma segura com cópias de segurança e somente poderão ser usadas para fins notariais, salvo por consentimento de todos os participantes, por requisição judicial, por requisição da Corregedoria-Geral da Justiça ou da Corregedoria Nacional de Justiça, seguindo a Lei nº 13.709/2011 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
NM/ASCOM -CGJ

