E-Notariado: o Provimento nº 100 do CNJ (revogado)
PROVIMENTO CNJ nº 100/2020 –
Regulamenta os Atos Notariais Eletrônicos por meio do e-Notariado
Provimento nº 100/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica – MNE e dá outras providências.
O e-Notariado é a plataforma gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, que conecta você de maneira moderna, atual e confiável aos serviços oferecidos pelos Tabeliães de Notas do país.
Para obter o seu certificado digital e-notariado, primeiramente é necessário ir até um Tabelionato de Notas de sua preferência, que fará sua identificação presencial.
Você emite o seu certificado digital e-notariado de forma gratuita, pagando apenas pelo ato notarial ou pela validação da sua assinatura digital em documentos particulares. Você assina atos notariais e documentos particulares pelo seu celular, sempre com a maior segurança jurídica.
Na plataforma e-notariado, você também adquire Validações de Firma Digital, para assinar documentos particulares, e solicita a emissão de Atas Notariais assinadas digitalmente pelo Notário.
Clique aqui e confira o provimento publicado no DJe – Diário da Justiça Eletrônico, em 26 de maio de 2020.