O Notariado não fica estagnado: e-Not Assina e e-Not Assina Híbrido

A atividade notarial brasileira dá um novo passo em direção ao seu futuro.

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal lançou em 26/04/2022 o novo módulo de Reconhecimento de Assinatura eletrônica, o e-Not Assina. Em um evento inovador realizado de forma híbrida na sede da entidade, em Brasília, membros da diretoria e presidentes das Seccionais Estaduais acompanharam o lançamento presencialmente e mais de 4 mil profissionais notariais assistiram às apresentações por transmissão online e ao vivo, via plataforma Zoom.

A presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, abriu o evento com o lançamento oficial do novo serviço. Em seu discurso, Giselle comentou os principais pontos sobre o novo módulo e convidou tabeliães e tabeliãs de todo o país a aderirem à novidade que “reforça a relevância do notariado para a sociedade, suas demandas e o ambiente digital”.

Giselle ressaltou a crescente importância dos atos delegados pela Lei 11.441/2007 para a sustentabilidade financeira dos Tabelionatos de Notas e citou a relevância da presença do notariado no ambiente digital. A presidente citou o cientista britânico Stephen Hawking – “Inteligência é a capacidade de se adaptar à mudança” – e convidou os profissionais de todo o Brasil a aderirem ao novo módulo. “A mudança já chegou e ela se chama e-Not Assina!”, disse Giselle ao lançar o serviço em um vídeo institucional especial.

e-Not Assina híbrido: é possível?

Leia dois artigos do Dr. Rafael Depieri, assessor jurídico do CNB/SP, publicados no “Tira Dúvidas” do Jornal do Notário: reconhecimento de assinatura híbrido e código verificador.


Reveja a transmissão do lançamento oficial do e-Not Assina:
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O novo módulo será disponibilizado para os cidadãos brasileiros no próximo dia 07 de junho de 2022.

Veja matéria completa aqui e pegue o e-book aqui.

Acompanhe pelo mapa interativo do CNB/SP se a sua cidade já está integrada.

Manual e-Not Assina

Manual do e-Not Assina

2 comments

  • Carlos

    Boa Noite! Temos um imóvel de herança e uma irmã, também proprietária, que mora na Itália.
    Pergunta: Como podemos fazer para conseguir esta procuração? Pois não conseguimos ter contato direto com ela é sim com as filhas. Mas não sabemos por qual motivo das filhas dela não querem repassar para que ela fale conosco.

    • Eme Nucalis

      Saudações!
      Infelizmente, se vcs. não têm contato com ela, nada poderá ser feito amigavelmente. A procuração é um instrumento de confiança entre as partes (a que confere os poderes, e a que os aceita, e age em nome do mandante).
      No caso, se não houver entendimento entre as sobrinhas e os tios, para “descobrir” o contato da co-proprietária; o advogado deverá requerer a venda do imóvel em juízo, e a parte (dinheiro) que cabe a essa irmã “desaparecida” ficará depositada em juízo. Simples assim.
      Atenciosamente

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