O Notariado não fica estagnado: e-Not Assina e e-Not Assina Híbrido
A atividade notarial brasileira dá um novo passo em direção ao seu futuro.
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal lançou em 26/04/2022 o novo módulo de Reconhecimento de Assinatura eletrônica, o e-Not Assina. Em um evento inovador realizado de forma híbrida na sede da entidade, em Brasília, membros da diretoria e presidentes das Seccionais Estaduais acompanharam o lançamento presencialmente e mais de 4 mil profissionais notariais assistiram às apresentações por transmissão online e ao vivo, via plataforma Zoom.
A presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, abriu o evento com o lançamento oficial do novo serviço. Em seu discurso, Giselle comentou os principais pontos sobre o novo módulo e convidou tabeliães e tabeliãs de todo o país a aderirem à novidade que “reforça a relevância do notariado para a sociedade, suas demandas e o ambiente digital”.
Giselle ressaltou a crescente importância dos atos delegados pela Lei 11.441/2007 para a sustentabilidade financeira dos Tabelionatos de Notas e citou a relevância da presença do notariado no ambiente digital. A presidente citou o cientista britânico Stephen Hawking – “Inteligência é a capacidade de se adaptar à mudança” – e convidou os profissionais de todo o Brasil a aderirem ao novo módulo. “A mudança já chegou e ela se chama e-Not Assina!”, disse Giselle ao lançar o serviço em um vídeo institucional especial.
e-Not Assina híbrido: é possível?
Leia dois artigos do Dr. Rafael Depieri, assessor jurídico do CNB/SP, publicados no “Tira Dúvidas” do Jornal do Notário: reconhecimento de assinatura híbrido e código verificador.
Reveja a transmissão do lançamento oficial do e-Not Assina:
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O novo módulo será disponibilizado para os cidadãos brasileiros no próximo dia 07 de junho de 2022.
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Acompanhe pelo mapa interativo do CNB/SP se a sua cidade já está integrada.
Boa Noite! Temos um imóvel de herança e uma irmã, também proprietária, que mora na Itália.
Pergunta: Como podemos fazer para conseguir esta procuração? Pois não conseguimos ter contato direto com ela é sim com as filhas. Mas não sabemos por qual motivo das filhas dela não querem repassar para que ela fale conosco.
Saudações!
Infelizmente, se vcs. não têm contato com ela, nada poderá ser feito amigavelmente. A procuração é um instrumento de confiança entre as partes (a que confere os poderes, e a que os aceita, e age em nome do mandante).
No caso, se não houver entendimento entre as sobrinhas e os tios, para “descobrir” o contato da co-proprietária; o advogado deverá requerer a venda do imóvel em juízo, e a parte (dinheiro) que cabe a essa irmã “desaparecida” ficará depositada em juízo. Simples assim.
Atenciosamente