e-Not Assina para venda de veículos – ATPV-e
CNB/CF LANÇA MÓDULO DE ASSINATURA DE DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS DE SP (ATPV-E) VIA E-NOT ASSINA
O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) concluíram tratativas com o Detran/SP para permitir que a partir da próxima terça-feira (18-10-2022) a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) seja assinada digitalmente por meio da plataforma e-Not Assina, dentro dos serviços do e-Notariado.
A partir desta data o usuário que quiser assinar o ATPV-e de forma eletrônica será encaminhado para o novo módulo a partir do site do Detran/SP. O endereço eletrônico da ATPV-e no e-Not Assina, será https://e-notariado.org.br/customer/atpv-e, que também poderá ser acessado a partir da área do cidadão na página principal do e-Not Assina.
Nesta primeira fase apenas pessoas físicas poderão assinar eletronicamente o ATPV-e e não serão permitidas assinaturas híbridas, com uma parte assinando eletronicamente e a outra fisicamente.
O fluxo da operação será o mesmo do e-Not Assina:
1- O usuário fará o upload da ATPV-e na plataforma;
2- O vendedor e o comprador assinarão digitalmente *;
3- Com o ATPV-e assinado pelas partes,
a) o tabelião encaminhará o documento digital para a Sefaz/SP da mesma forma como encaminha atualmente e
b) o comprador solicitará a transferência do veículo, encaminhando o ATPV-e assinado diretamente no site do Detran (da mesma forma como é feito hoje).
*Obs: caso as partes não possuam o certificado digital notarizado, poderão emiti-lo gratuitamente em um cartório credenciado (como já é realizado atualmente).

Para ter acesso aos ATPV-es assinados eletronicamente, o tabelião deverá entrar na aba de documentos assinados, filtrar e-Not Assina e verificar quais desses documentos são ATPV-es. A verificação da titularidade constante no ATPV-e e a informada no e-Not Assina será responsabilidade das partes.