Enigma: pago primeiro e recebo a posse depois?

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Quem nasceu primeiro: o ovo ou a galinha?

Esse enigma pode ser solucionado. Já, em negócios de venda e compra de bens, quanto ao pagamento aos vendedores, entrega da posse, recebimento de chaves, etc., é questão de difícil tomada de decisão.

Além do mais, a quitação do preço não faz parte da escritura: agente (partes concordes), objeto e preço do negócio.

Pago primeiro e recebo a posse depois?

Sem o bom senso dos contratantes essa questão dificilmente será solucionada. O Comprador não quer pagar o preço enquanto o Vendedor não assinar a escritura; e por outro lado o Vendedor não quer assinar a escritura enquanto não receber o dinheiro, em sua conta bancária.

Se a escritura for eletrônica, feita pelo Sistema e-Notariado®, pode-se proceder assim:

Os Vendedores assinam a escritura eletrônica, com seus certificados digitais (importante para quem estiver comprando) e eles, os compradores, uma vez informados pelo tabelionato, farão as transferências eletrônicas bancárias aos vendedores.

Caso os compradores deixem de efetuar tais transferências, os vendedores não participarão da Videoconferência obrigatória(1) dando sua concordância, e a escritura ficará incompleta: não assinada pelos compradores, nem pelo escrevente e nem pelo Tabelião de Notas.

E o traslado da escritura incompleta não poderá ser emitido; somente se dará por ordem judicial!


Nota do editor: Provimento CN-CNJ nº 149/2023: Art. 286: São requisitos da prática do ato notarial eletrônico: I – videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico.

Leia também sobre moeda corrente nacional e pagamento em espécie.

Chave Pública|Fingerprint: 5243 4733 6BCC D84E A6D1  B239 695B 30E7 FD3E D75B

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(Arte: Jake Weidmann)

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