Novidade do front: alvará notarial

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Finalmente surge uma boa notícia: o Alvará Notarial está tomando jeito e os bancos estão acatando a Resolução do CNJ nº 452/2022, que deixa expresso que o inventariante nomeado por escritura pública pode realizar o levantamento de quantias para o pagamento do imposto causa mortis e dos emolumentos e custas com a lavratura da escritura notarial.

Um leitor de nossas páginas, na qualidade de inventariante nomeado por escritura pública, nos relatou que a mera apresentação da minuta da escritura não foi suficiente para convencimento do gerente de determinada instituição bancária, nem do seu departamento jurídico, pois – após análise – chegaram a conclusão que seria necessário ou uma ordem judicial ou uma autorização notarial, vez que aquela simples minuta da escritura, apócrifa, não trazia nenhuma segurança para o banco.

Esperançoso, o inventariante recorreu ao tabelião que prontamente forneceu o documento necessário. Bingo: o imposto foi imediatamente recolhido com os recursos do espólio, o fisco está satisfeito com o dinheiro em caixa, e a família (enlutada) tranquila por dar cumprimento às suas obrigações dentro do prazo legal, sem multas e aborrecimentos; e agora a escritura de inventário e partilha poderá ser outorgada pelas partes.

Com o alvará notarial eletrônico o inventariante nem precisou se locomover de sua residência para a cidade litorânea,  onde está a agência bancária depositária dos recursos. Lembrando que também foram depositados em conta bancária do tabelionato, a título de “depósito prévio” os valores necessários para pagamento dos emolumentos e custas.

e-Notariado

A forma encontrada pelo conceituado e arrojado Notário (uso do certificado digital notarizado) foi exemplar, pois o próprio alvará notarial leva tanto sua assinatura como vincula o inventariante; que, aliás, é o responsável direto pelos bens do espólio e é quem deverá prestar contas aos demais herdeiros.

É a fé pública notarial aplicada aos novos tempos!

Aqui contamos o milagre, mas não revelamos o santo (paulistano).


Para saber mais leia aqui

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