Advogado não precisará assinar escritura extrajudicial de divórcio

A Ordem dos Advogados do Brasil deverá rever seus conceitos, com mais energia, pois estamos a um passo de ser facultativa a participação de advogados nas escrituras extrajudiciais, lavradas com base na Lei Federal nº 11.441/2007. Possivelmente, isto se dará em razão de os Tabeliães de Notas, com sua expertise, estarem mais uma vez cumprindo o seu papel após chamamento […]

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