Título de Legitimação de Imóvel – sem escritura

Seguridade Social aprova registro de imóvel que não tem escritura.

Donos de imóveis urbanos que não possuem escritura podem passar a ter a permissão para fazer o registro de casas, apartamentos, lojas e escritórios e, com isso, ter o imóvel regularizado. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou projeto (PL 3769/12) do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), que cria o Programa Nacional de Regularização de Imóveis Urbanos (Pronarim).

O relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), recomendou a aprovação do projeto. Para justificar a importância da regularização dos imóveis, ele citou o caso de Salvador. “É uma cidade de 2,7 milhões habitantes, com aproximadamente 300 mil residências -, mais de 70% dessas áreas não têm escritura com regularização pública completa”.

O parlamentar acrescentou que, na maioria das vezes as pessoas, principalmente que moram em invasões ou terrenos de classes mais pobres, têm, no máximo um recibo. “Isso não dá nenhuma segurança da posse daquele imóvel. A escritura mesmo, efetiva, em Salvador, na Bahia, está em torno de 30% dos imóveis já existentes”, calculou.

O PROJETO MUDA A LEI QUE TRATA DOS REGISTROS PÚBLICOS (LEI 6.015/73), PERMITINDO QUE O MUNICÍPIO TORNE LEGÍTIMOS OS IMÓVEIS URBANOS QUE NÃO POSSUEM ESCRITURA PÚBLICA. DE ACORDO COM O TEXTO, O GOVERNO MUNICIPAL PODERÁ CONCEDER O CHAMADO TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO, QUE DEVERÁ SER REGISTRADO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DA COMARCA. ESSE TÍTULO VAI SERVIR PARA TRANSFERIR O DOMÍNIO DO IMÓVEL DO MUNICÍPIO PARA A PESSOA OU EMPRESA.

Questão tributária
A proposta também muda a lei que trata da organização da Seguridade Social (Lei 8.212/91). O texto determina que não poderão incidir juros e multa de mora sobre as contribuições previdenciárias das construções, quando houver a legitimação dos imóveis urbanos – mesmo que estejam em atraso.

O projeto também reduz as alíquotas das contribuições previdenciárias por metro quadrado construído pagas pelos proprietários dos imóveis regularizados. Além disso, aplica uma política de coparticipação com os municípios quanto à arrecadação dos tributos. A receita proveniente das contribuições previdenciárias das construções recolhidas será partilhada, a partir da anuência do município ao convênio com o INSS.

O relator Colbert Martins ressalta que, do lado tributário, o projeto promove “uma profunda mudança” na relação da União com os municípios, pois, ao ser legalizada essa vertente de arrecadação, o produto dessa receita funcionará como um instrumento de encontro de contas entre os entes federativos, fazendo com que se estabeleça uma nova realidade nos números da dívida previdenciária dos municípios.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: http://www2.camara.leg.br
Data de Publicação: 26/09/2013

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