Provimento 37/2014 do CNJ – facultatividade de se registrar a escritura de união estável
Art. 1º. É facultativo o registro da união estável prevista nos Artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil, mantida entre o homem e a mulher, ou entre duas pessoas do mesmo sexo. O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, editou novo provimento que regulamenta o registro das escrituras de união estável no Livro “E” do Registro Civil de Pessoas Naturais do […]
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