O viúvo, que estava “separado judicialmente” à época do falecimento do seu cônjuge, deve participar do inventário?

Tendo em vista o § 1º do Art. 1.571 do Código Civil: “O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio”, no contexto de um inventário com bens a partilhar, entendemos que a presença do viúvo, que se encontrava separado judicialmente, seja imprescindível e que ele deva participar do inventário, juntamente com os demais […]

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