União Estável: pode ser alterado o regime da comunhão parcial fixado em Lei?

Entendemos que para fixação ou alteração do regime legal fixado em Lei, devem ser cumpridos os requisitos do citado Art. 1.639, § 2°, do Código Civil de 2002, servindo-se para tanto as partes, única e exclusivamente da via judicial. Conforme se denota do § 2º do Artigo 1.639 do Código Civil Brasileiro, o legislador permitiu a alteração do regime de […]

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