Comentário sobre a Resolução CNJ nº 452/2022

“A IGNORÂNCIA É QUE ATRAVANCA O PROGRESSO“ (Odorico Paraguaçu/Dias Gomes) “Ao invés de progredirmos, trazendo notícias e soluções para milhares de pessoas que estão deixando de praticar os festejados atos notariais, o que vemos é que elas estão migrando para o enfadonho judiciário…”. 1. Há quatro meses publicamos comentário (Alvará Notarial) sobre a Resolução do CNJ nº 452, de 22 […]

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