Comentário sobre a Resolução CNJ nº 452/2022

A IGNORÂNCIA É QUE ATRAVANCA O PROGRESSO

(Odorico Paraguaçu/Dias Gomes)

“Ao invés de progredirmos, trazendo notícias e soluções para milhares de pessoas que estão deixando de praticar os festejados atos notariais, o que vemos é que elas estão migrando para o enfadonho judiciário…”.

1. Há quatro meses publicamos comentário (Alvará Notarial) sobre a Resolução do CNJ nº 452, de 22 de abril de 2022.

Tal importante resolução permitiria o uso de recursos do espólio para pagamento do ITCMD e custas de emolumentos para realização do inventário extrajudicial, etc.; no entanto, na prática, temos visto apenas um e outro “progresso” mais pela boa vontade e/ou desconhecimento dos bancos ao liberarem dinheiro sem respaldo em nenhum documento oficial (bastando apresentação de minutas de escrituras de inventários e partilhas).

Parêntesis:
[Onde estão os dirigentes da classe? Em caravanas, mostrando o óbvio? Já não bastam as cartilhas e vídeos divulgados? Parecem que estão subestimando a inteligência dos seus pares, quando deveriam focar mais em arrumar o que não está funcionando, e deixando de estragar o que é útil e necessário.

O site do sistema e-Notariado, por exemplo, tem diversos hiperlinks quebrados, que apontam para endereços inexistentes. Se vc. vai conferir um ato, a resposta é que não existe. Desde a criação do sistema (dois anos atrás), não funciona; e não foi por falta de aviso. Logotipo personalizado da assinatura pessoal e dos cartórios puderam ser criados, por aqueles que optassem por essa ferramenta, mas ela foi descontinuada.

Mais e mais vemos os Registradores aceitarem as assinaturas eletrônicas avançadas por desconhecimento (?) das seguras assinaturas qualificadas, com Certificado Notarial. Falta divulgação para disseminar o serviço. Inclusive, soubemos de mais um problema, o atinente ao Art. 25 do Provimento CNJ nº 100/2020, que previa a videoconferência para o reconhecimento de firma por autenticidade, o que não ocorre.]

2. Bem, enquanto os notáveis notários não irem até a FEBRABAN, sentarem, conversarem e saírem com algo escrito, não teremos o que comemorar.

3. Ao invés de progredirmos, trazendo notícias e soluções para milhares de pessoas que estão deixando de praticar os festejados atos notariais, o que vemos é que elas estão migrando para o enfadonho judiciário, mendigando alvarás para levantamentos de recursos.

4. Perguntem quais as novidades divulgadas pelo Mundo Notarial nas redes sociais nesses últimos meses!?!

Nada além de aulinhas sobre os artigos do Código Civil; notícias de falecimentos; divulgação de artigos cansativos que não acrescentam muita coisa para o dia a dia do escrevente (certamente colaboram para bibliografia de mestrandos e doutorandos); divulgação de campanhas; procura por re-colocações e/ou busca de empregos; divulgação de literaturas; e o que nossos amigos europeus estão desenvolvendo em seus países (palmas para eles).

Enfim, que nós estejamos redondamente enganados. Aí, então, ficaremos felizes e com os ombros aliviados.

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