Dívida contraída em moeda estrangeira.
Dívida contraída em moeda estrangeira deve ser paga de acordo com a taxa do dia do pagamento O estaleiro Indústrias Verolme Ishibrás S/A deve pagar US$ 14.635.255,01 à IRB Brasil Resseguros S/A convertidos para real pela taxa do dia em que se der o efetivo pagamento. A decisão é da 3ª Turma do STJ, seguindo o entendimento da ministra Nancy […]
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