Dívida contraída em moeda estrangeira.

Dívida contraída em moeda estrangeira deve ser paga de acordo com a taxa do dia do pagamento

O estaleiro Indústrias Verolme Ishibrás S/A deve pagar US$ 14.635.255,01 à IRB Brasil Resseguros S/A convertidos para real pela taxa do dia em que se der o efetivo pagamento. A decisão é da 3ª Turma do STJ, seguindo o entendimento da ministra Nancy Andrighi, para quem a conversão de obrigação constituída em moeda estrangeira deve se dar pelo “câmbio do dia do efetivo pagamento, e não em data passada”.

O estaleiro obtinha financiamentos junto à Carteira de Comércio Exterior (Cacex) do Banco do Brasil, para viabilizar a construção dos navios e, em seguida, exportá-los. Como garantia desses financiamentos, a Cacex exigia a contratação de seguro de crédito à exportação, o qual tinha a participação obrigatória dos estaleiros.

Com a crise no mercado de armadores na década de 80, ocorreram vários inadimplementos no setor e, com isso, a participação obrigatória dos estaleiros nos seguros de crédito à exportação foi reduzida de 10% para 5% pelo IRB e pela Cacex. Apesar disso, as Indústrias Verolme Ishibrás S/A entenderam que teriam direito à participação obrigatória nos seguros de crédito não em 5%, mas em 1%.

Por isso ingressou com a ação contra o IRB.
Pediu, também, a devolução do valor de prêmios de seguros relativos a riscos comerciais para importadores estrangeiros que adquirissem navios em estaleiros no Brasil e a extinção dos financiamentos concedidos pela Cacex.

O IRB contestou e propôs reconvenção contra a IVI, com objetivo de receber o pagamento da quantia equivalente à participação obrigatória nos seguros no percentual de 5%.

A sentença julgou improcedentes os pedidos do estaleiro, condenando-o ao pagamento de US$ 14.635.225,01 a serem convertidos pela taxa do dia 30 de novembro de 1997, data da notificação enviada pela seguradora, além da quantia equivalente em moeda nacional a US$ 781,43 a título de despesas e honorários advocatícios. A segunda instância manteve a sentença.

Tanto o estaleiro quanto o IRB recorreram ao STJ. O primeiro tentando reverter a condenação; o segundo, buscando o reconhecimento de que a conversão deveria se dar na data do efetivo pagamento, e não em 1997, como decidido pela Justiça do Rio de Janeiro.

No STJ, a ministra Nancy Andrighi rejeitou o recurso do estaleiro, acolhendo o do IRB. Ela entendeu que a orientação adotada pelo Judiciário fluminense encontra-se em divergência com o posicionamento do STJ. Ela destaca que “a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, tratando-se de conversão em moeda estrangeira, a sua conversão em moeda nacional deve ocorrer na data em que ocorrer o efetivo pagamento, e não como foi decidido”.

É assim que deve ser paga a condenação do estaleiro em U$ 14.635.255,01 mais a correção monetária contratual de 6,5% ao ano, somada à quantia de US$ 781,43 de despesas, custas e honorários; todos devem ser convertidos de acordo com a taxa de câmbio oficial vigente no dia do efetivo pagamento.

(Resp. nº 680543 – com informações do STJ).
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Conforme informação veiculada no dia 06/12/2006 no site www.espacovital.com.br, o principal – com os comandos decididos pelo STJ – chega a R$ 51.918.567.147,90.

Veja aqui o Conversor de Moedas do Banco Central do Brasil

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