Autorização de viagem dentro do Estado de São Paulo
A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo publicou em 23/07/2019 o Provimento CG nº 35/19, que facilita a autorização de pais e mães para que crianças e adolescentes viajem desacompanhados. A partir de agora, dentro do Estado de São Paulo, jovens de até 16 anos não mais necessitam de autorização judicial. Basta, para isso, que seja apresentado documento particular […]
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