Programa Gerador e Validador do Código Nacional de Matrícula – PGV-CNM

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Chegou o Código Nacional de Matrícula – CNM para imóveis; já está valendo e temos mais de 13 milhões de imóveis cadastrados. Portanto, atenção quando for mencionar nas escrituras, procurações, etc.: confira se se trata de imóvel novo já com sua CNM nacional, ou, em se tratando de imóvel anteriormente matriculado pelo antigo sistema, se já há uma averbação indicando o número atual CNM.

O Programa Gerador e Validador do Código Nacional de Matrícula – PGV-CNM, é um serviço gratuito desenvolvido e mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, na forma preconizada no Art. 235-A, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, acrescido pelo Art. 101, da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e nos Provimentos nº 89, de 18 de dezembro de 2019, e nº 143, de 25 de abril de 2023, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O PGV-CNM contém mecanismos para que os Oficiais de Registro de Imóveis possam gerar o Código Nacional de Matrícula (CNM) e informa aos usuários em geral se o CNM é autêntico e válido, bem como se a relativa matrícula está ativa, encerrada, cancelada ou anulada ou se é inexistente, disponibilizando o hash da respectiva consulta.

Estrutura do CNM

O Código Nacional de Matrícula (CNM) corresponde a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e é constituído de 16 (dezesseis) dígitos, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, distribuídos em 4 (quatro) campos, (Lei nº 6.015/ 1973, Art. 235-A; Provimento CNJ nº 143/2023):

1º campo (CCCCCC): constituído de 6 (seis) dígitos, indica o Código Nacional da Serventia – CNS, atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e determina o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;

2º campo (L): separado do primeiro por um ponto, é constituído de 1 (um) dígito e indica tratar-se de Livro 2 – Registro Geral, mediante o algarismo 2, ou de Livro 3 – Registro Auxiliar, mediante o algarismo 3;

3º campo (NNNNNNN): separado do segundo por um ponto, é constituído de 7 (sete) dígitos e indica o antigo número de ordem da matrícula no Livro 2 ou do registro no Livro 3, na forma do item 1 do inciso II do §1º do Art. 176 da Lei nº 6.015/1973; e

4º campo (DD): separado do terceiro por um hífen, é constituído de 2 (dois) dígitos verificadores, gerados pela aplicação de algoritmo próprio.

Valide seu Código Hash aqui, digitando o CNM a ser consultado.


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