Reconhecimento eletrônico de Firmas
RECONHECIMENTO ELETRÔNICO DE FIRMAS
O serviço de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica permite ao cidadão encaminhar digitalmente um documento para o Tabelionato – pelo sistema www.enotassina.com.br, assina-lo eletronicamente, ter a sua assinatura reconhecida pelo tabelião e, em seguida, remeter o documento digital para os destinatários finais.
Para realizar este serviço, o usuário deverá possuir um certificado digital notarizado – CDN, que pode ser emitido gratuitamente no sistema www.e-notariado.org.br -, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado, que terá validade de três anos.
De posse deste certificado, será possível acessar o sistema www.enotassina.com.br, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assiná-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos cartórios, e que é tabelado por lei estadual em cada uma das unidades federativas do país.
Por Giselle Oliveira de Barros – Presidente do Colégio Notarial do Brasil
(Texto adaptado pelo editor – leia aqui a matéria completa)