ITCMD sobre bens localizados no exterior: inexigibilidade
TJSP – MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD.
Processo: 1000401-80.2016.8.26.0564
Bens do exterior, herdados por falecimento da avó, que residia na Alemanha. Inexigibilidade. Inconstitucionalidade do Artigo 4º da Lei Estadual 10.705/2000, em face do Artigo 155, § 1º, III, da Constituição Federal. Precedente do Órgão Especial desta Corte. Segurança concedida. Recurso não provido.
“… Arguição de inconstitucionalidade. A instituição de imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de bens localizados no exterior deve ser feita por meio de Lei Complementar. Inteligência do Art. 155, §1°, inciso III, Aline b, da Constituição Federal. Incidente de inconstitucionalidade procedente.
… Na falta da lei complementar exigida pelo texto constitucional, não podem os Estados e o Distrito Federal validamente instituir imposto sobre transmissão causa mortis de bens provenientes do exterior, sendo nesse sentido o pronunciamento do Órgão Especial desta Corte no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade nº 0004604-24.2011.8.26.0000, em 30-03-2011, Relator Des. Guerrieri Rezende…
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Reexame Necessário nº 1000401-80.2016.8.26.0564, da Comarca de São Bernardo do Campo, em que são apelantes FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e JUÍZO EX OFFICIO, é apelado C. S.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores J. M. RIBEIRO DE PAULA (Presidente sem voto), SOUZA MEIRELLES E OSVALDO DE OLIVEIRA.
São Paulo, 1º de março de 2017.
Edson Ferreira, relator