Convenção de Haia – Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros
Ministério das Relações Exteriores – Brasil
Conferência de Haia – página oficial
Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros
Documentos traduzidos para o português
Saiba também sobre a Resolução CNJ 155/2012
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Decreto Legislativo CONGRESSO NACIONAL – CN nº 148, de 06/07/2015 – D.O.U.: 07/07/2015.
Aprova o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 6 de julho de 2015.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 07/07/2015.
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Lei também a Resolução 155 do CNJ – sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior.