Convenção de Haia – Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros

Ministério das Relações Exteriores – Brasil

Conferência de Haia – página oficial

Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros

Documentos traduzidos para o português

Saiba também sobre a Resolução CNJ 155/2012

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Decreto Legislativo CONGRESSO NACIONAL – CN nº 148, de 06/07/2015 – D.O.U.: 07/07/2015.

Aprova o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 6 de julho de 2015.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 07/07/2015.
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Lei também a Resolução 155 do CNJ – sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior.

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