Resolução CNJ 155/2012

Dispõe sobre traslado de certidões de Registro Civil de Pessoas Naturais emitidas no exterior.

Segundo dados do Ministério das Relações Exteriores, vivem cerca de três milhões de brasileiros residentes no exterior e que utilizam os consulados para o exercício de seus direitos.

Vide Resolução do CNJ nº 155, de 16 de julho de 2012, em: CNJ 155

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