Escrevendo na prática: Sou produtor rural, e agora?

A FAMIGERADA DECLARAÇÃO DO PRODUTOR RURAL NAS ESCRITURAS PÚBLICAS Estou vendendo ou doando um imóvel, mas não quero declarar que não sou produtor rural, como é de praxe. Como agir, o que apresentar ao tabelião? Com relação a sua atividade de Produtor Rural deverá ser apresentado o Comprovante de Situação Cadastral no CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, que […]

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Também assina e é conhecido

Eu assinava e era conhecido como Pelé! (i) 1. No estado de São Paulo, de acordo com as Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ-SP, Cap. XX, 61.2.), o Tabelião, ou seu preposto, quando da qualificação das partes para um ato notarial, deverá ficar atento, vez que todos devem ser identificados por seus nomes corretos, não […]

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SEFAZ-DICAR | 100% de multa sobre o ITCMD devido

“Quem não apresentar a declaração (do ITCMD) no Posto Fiscal e não pagar o imposto espontaneamente poderá ter que pagar o dobro do valor”. Senhor Contribuinte/ Advogado, Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil – CPC 2015 houve uma significativa alteração no rito processual do arrolamento, principalmente no que diz respeito ao pagamento do ITCMD. Na vigência […]

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Escrevendo na prática: boneco para escritura eletrônica

Após quatro anos da edição do Provimento nº 100/2020 do CNJ (revogado) e mais de 1,5 milhão de atos online, ainda temos notado que os colegas têm tido dificuldades na redação das escrituras eletrônicas (equivocadamente denominadas digitais)(1), muitas vezes deixando de fazer constar da redação particularidades obrigatórias, impostas pelo provimento. Os desafios de nosso tempo, o impacto do processamento de dados, etc., […]

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Escritura de Inventário com Testamento – recusa do registro de imóveis

CSM-SP – REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE – ESCRITURA DE INVENTÁRIO COM TESTAMENTO E PARTILHA – ESCRITURA LAVRADA COM BASE NO ITEM 130 DO CAPÍTULO XVI DAS NSCGJ – INOBSERVÂNCIA DA VONTADE DA TESTADORA – HERDEIROS TESTAMENTÁRIOS QUE RECEBEM PARCELA DO PATRIMÔNIO BEM INFERIOR AO QUE PRETENDIA A TESTADORA – OFICIAL QUE, JUNTAMENTE COM O TABELIÃO QUE LAVROU […]

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Testamento, Sucessão na Europa e Certificado Sucessório Europeu

Agora os cidadãos europeus poderão escolher o sistema legal que regulará sua futura sucessão. Nos termos do Art. 23, inciso II, do Código de Processo Civil, compete à Justiça brasileira validar testamento particular e a partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha seu domicílio fora do Brasil. Em 17 de […]

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CNJ permite o alvará consensual (ou alvará notarial)

ALVARÁ NOTARIAL Finalmente, vieram em nosso socorro algumas mentes arrojadas que pensam como nós, sem medo de alterar um sistema já funcional mas que pode ser melhorado. (veja imagem aqui) 1. Levantamento de quantias A Resolução do CNJ nº 452, de 22 de abril de 2022, alterou a redação da Resolução nº 35/2007, para introduzir alguns parágrafos ao Art. 11. Agora, […]

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Um brasileiro no exterior deve procurar uma repartição consular para outorga de procuração?

COMENTÁRIO SOBRE A GARANTIA DA PUBLICIDADE, AUTENTICIDADE, SEGURANÇA E EFICÁCIA DOS ATOS JURÍDICOS PRATICADOS POR BRASILEIROS NO EXTERIOR. Para Gabriela Albuquerque, minha companheira, que com sua experiência, competência, lucidez e equilíbrio, me inspirou tecer esse singelo comentário, à luz do direito civil. “EM QUALQUER CASO, SE A LEI DESTE ÚLTIMO EXIGIR SOLENIDADES ESSENCIAIS PARA A VALIDADE DA PROCURAÇÃO, PREVALECERÁ ESTA […]

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PROVIMENTO CGJ/SP n° 06/2024

PROVIMENTO CGJ/SP n° 06/2024, publicado DJe em 22/03/2024 Dispõe sobre a possibilidade de exigência, pelo notário ou registrador, de certidão de inteiro teor mediante cópia reprográfica integral do ato, incluídas as assinaturas, quando existir fundada dúvida sobre a autenticidade da certidão ou do traslado apresentado para a prática de outro ato notarial ou de registro. Destacamos: “26.2. Para a prática […]

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Resolução CNJ nº 547/2024

Por conta de tramitações de execuções fiscais pendentes no Judiciário, os Tabeliães de Notas e os Registradores de Imóveis têm um prazo de 60 dias para comunicar as Prefeituras Municipais as alterações dos titulares de imóveis negociados e doados. N.E.: O presente texto não substitui o publicado no DJe. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – Resolução CNJ nº 547, de 22/02/2024 – […]

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