CÓDIGO INTERNACIONAL DO NOTARIADO – Código de Dakar
CÓDIGO INTERNACIONAL DO NOTARIADO
Em 9 de maio de 2025, a Assembleia Geral dos Notários Membros, reunida em Dakar, no Senegal, adotou o CÓDIGO INTERNACIONAL DO NOTARIADO, denominado “Código de Dakar”.
Um projeto emblemático da legislatura do Presidente da União Internacional do Notariado – UINL, Lionel Galliez, e solicitado por autoridades políticas africanas, como os Ministros da Justiça do Senegal e do Benin, presentes para a ocasião em Dakar, este código foi concebido como um texto de referência destinado a fortalecer os notários membros e, de forma mais geral, apresentar a tradição jurídica continental.
“Respeitosa da diversidade e riqueza das legislações nacionais, presentes ou futuras, a União não pretende, com este código, impor um modelo uniforme. Este código ajuda a clarear o que é o direito continental, mostrando que a instituição notarial é um componente essencial e característico dele. O direito continental pretende ser uma lei de equilíbrio entre valores morais e sociais e uma lei que garanta a segurança jurídica. No entanto, pela sua imparcialidade, o notário contribui para o equilíbrio contratual…
“E, pela qualidade e pelos efeitos dos atos que recebe, responde às três formas que muitas vezes assume a necessidade de segurança: a necessidade de prevenção, que é satisfeita por um serviço público que dissipa os receios de incerteza e permite agir e empreender com serenidade; uma necessidade de proteção dos indivíduos e de seus direitos, que é atendida pelo estabelecimento de títulos protegidos indiscutíveis e de longo prazo; uma necessidade de pacificação, que é atendida evitando conflitos nas relações humanas que tecem a sociedade”.
O Código estabelece definições institucionais sobre a atividade notarial, seus atos fundamentais e os princípios jurídicos e éticos que sustentam o modelo latino de notariado, presente em mais de 90 países.
De acordo com a presidente do CNB, Giselle Oliveira de Barros, trata-se de um documento com profundo impacto institucional, especialmente para os países em desenvolvimento, onde o notariado ainda está em fase de consolidação. Ubiratan Guimarães ressaltou a importância da aprovação do texto no contexto de expansão do modelo latino de notariado, destacando que a tendência é de crescimento da adesão por parte de países da Ásia e da África.
“É um documento extremamente importante para a atividade, principalmente para determinados países onde a atividade ainda está em desenvolvimento e necessita ser apresentada a Governos, entes internacionais e para a sociedade”, afirmou.
Ubiratan Guimarães ressaltou a importância da aprovação do texto no contexto de expansão do modelo latino de notariado, destacando: “O notariado do tipo latino hoje está presente em 92 países e a tendência é que novos países da Ásia e da África se integrem à UINL, fortalecendo o modelo de nossa atividade em todo o mundo”.
Decálogo da União Internacional do Notariado sobre Atos Online