Testamento Vital – RESOLUÇÃO CFM nº 1.995/2012

RESOLUÇÃO CFM nº 1.995/2012

(Publicada no D.O.U. de 31 de agosto de 2012, Seção I, p.269-70)

Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e

CONSIDERANDO a necessidade, bem como a inexistência de regulamentação sobre diretivas antecipadas de vontade do paciente no contexto da ética médica brasileira;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a conduta do médico em face das mesmas;

CONSIDERANDO a atual relevância da questão da autonomia do paciente no contexto da relação médico-paciente, bem como sua interface com as diretivas antecipadas de vontade;

CONSIDERANDO que, na prática profissional, os médicos podem defrontar-se com esta situação de ordem ética ainda não prevista nos atuais dispositivos éticos nacionais;

CONSIDERANDO que os novos recursos tecnológicos permitem a adoção de medidas desproporcionais que prolongam o sofrimento do paciente em estado terminal, sem trazer benefícios, e que essas medidas podem ter sido antecipadamente rejeitadas pelo mesmo;

CONSIDERANDO o decidido em reunião plenária de 9 de agosto de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Definir diretivas antecipadas de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.

Art. 2º Nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade.

§ 1º Caso o paciente tenha designado um representante para tal fim, suas informações serão levadas em consideração pelo médico.

§ 2º O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou representante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica.

§ 3º As diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares.

§ 4º O médico registrará, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que lhes foram diretamente comunicadas pelo paciente.

§ 5º Não sendo conhecidas as diretivas antecipadas de vontade do paciente, nem havendo representante designado, familiares disponíveis ou falta de consenso entre estes, o médico recorrerá ao Comitê de Bioética da instituição, caso exista, ou, na falta deste, à Comissão de Ética Médica do hospital ou ao Conselho Regional e Federal de Medicina para fundamentar sua decisão sobre conflitos éticos, quando entender esta medida necessária e conveniente.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 9 de agosto de 2012.

ROBERTO LUIZ D’AVILA, Presidente

HENRIQUE BATISTA E SILVA, Secretário-geral


Veja a Exposição de Motivos e Justificativas:

http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1995_2012.pdf

Modelo prático:

ESCRITURA DE DISPOSIÇÃO ANTECIPADA DE ÚLTIMA VONTADE.-

OUTORGANTE: XXX.-

No dia __/__/2017 (___ de ___ de dois mil e dezessete), nesta Cidade de ____, neste xxº Tabelionato de Notas, instalado à Rua __, perante mim, escrevente, compareceu como outorgante:

QUALIFICAR, _____________.

O presente, maior e capaz, identificado por mim, escrevente, consoante os documentos de identidade apresentados, dou fé.

E pelo outorgante, observada a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.995, de 9 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2012, seção I, páginas 269-70, me foi dito, em língua portuguesa, que desejava fazer sua disposição antecipada de última vontade, revogatória de qualquer outra anterior.

E por estar ele em seu juízo perfeito, livre de qualquer coação, sugestão ou induzimento, aceitei suas declarações antecipadas de última vontade que são as seguintes:

1. Que é natural de __________, onde nasceu em __ de ___ de 19__, sendo filho de ____ e de ____.

2. Que, caso venha a encontrar-se em condições de saúde em que não possa decidir sobre seu tratamento médico, por causa de deterioração física e/ou mental, por encontrar-se em um dos estados clínicos enumerados no “item 3” desta escritura, e se 2 (dois) médicos especializados concordarem, separadamente, que seu estado clínico é irreversível, sua vontade é a seguinte:

2.1. que sua vida não seja prolongada por meios artificiais, tais como técnicas de suporte vital, fluídos intravenosos, medicamentos ou por outros meios artificiais;

2.2. que lhe sejam administrados medicamentos necessários para diminuir ao máximo seu mal estar ou sofrimento psíquico e dor física causados por enfermidades ou por falta de líquidos ou alimentação, ainda que possam acarretar em diminuição de expectativa de vida.

3. Que os estados clínicos a que se refere a presente declaração e que justificam as disposições elencadas no “item 2.” são:

3.1. dano cerebral sério e irreversível;

3.2. tumor maligno alastrado em fase avançada;

3.3. doença degenerativa do sistema nervoso e/ou sistema muscular em fase avançada, com importante limitação de mobilidade e falta de resposta positiva ao tratamento específico que houver;

3.4. demência pré-senil, senil ou similares;

3.5. doenças ou situações de gravidade comparável às anteriores.

4. Que designa, como seus representantes, para, em conjunto ou isoladamente, independente de ordem de nomeação, que guarde este documento e tome as decisões necessárias para o seu cumprimento, ______________.

5. Que libera os médicos que lhe atenderem de toda a responsabilidade civil e penal que possam acarretar por seguir aos termos desta declaração.

6. Que, caso futuramente a eutanásia não mais seja considerada crime pela lei brasileira e, caso ele outorgante fique tetraplégico e não possa mais exprimir sua vontade, quer que seja praticada a eutanásia.

7. Que deseja que seus órgãos sejam doados para transplante e se possível para estudo. Caso não seja possível a doação do corpo para estudo, que seja cremado.

8. Que se reserva ao direito de revogar esta declaração em qualquer momento.

Assim o disse, dou fé, pediu-me e lhe lavrei a presente escritura, que feita e lida em voz alta, foi achada conforme, aceita, outorga e assina.

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