Sefaz SP | Sistema declaratório do ITCMD

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Comunicado aos usuários do sistema declaratório do ITCMD

Informamos que, nos próximos dias, o sistema passará por mudanças importantes que requerem atenção especial:

1. Doações extrajudiciais:
Os documentos comprobatórios deverão ser anexados diretamente no corpo da declaração e em formato PDF. Contudo, permanece a obrigação de guardar os documentos originais pelo prazo previsto em lei.

2. Transmissão por Escritura Pública:
Será possível informar a data de nomeação do inventariante. De acordo com resolução do Conselho Nacional de Justiça esta data será considerada como “data da protocolização” para aplicação da penalidade por atraso na protocolização (conforme artigo 21, inciso I, da Lei nº 10.705/00). Reforçamos que as declarações confirmadas dentro do prazo legal afastam, também, a aplicação da referida penalidade, dispensando a nomeação de inventariante em inventários extrajudiciais.

3. Consulta por CPF:
Será disponibilizada consulta do número da declaração pelo CPF do falecido (de cujus) ou do doador, mediante acesso controlado.

4. Consulta de declarações retificadoras:
Será possível consultar o número da declaração retificadora a partir do número da declaração original retificada.

5. Emissão de documentos:
A tela para emissão de documentos será alterada, permitindo, agora, a emissão de documentos referentes a todas as declarações, inclusive aquelas que foram retificadas.

Orientações sobre o correto preenchimento da declaração do ITCMD

Ressaltamos a importância de selecionar corretamente o tipo de bem no momento do preenchimento da declaração. Por exemplo, no caso de doação de quotas de empresa, estas devem ser declaradas como “participações societárias não negociadas em bolsa” e não em outro tipo. A opção “outros tipos de bens” deve ser utilizada apenas quando não existir uma categoria mais adequada na lista.

Além disso, a inserção dos dados no sistema deve corresponder fielmente à transmissão declarada, especialmente em relação aos percentuais transferidos. Caso a transmissão seja inferior a 100%, o percentual transmitido deve ser informado corretamente no campo específico destinado ao percentual, e não no campo de descrição.

Portanto, reforçamos que tanto a escolha inadequada do tipo de bem quanto o preenchimento incorreto de outros dados podem induzir a seleção do contribuinte para ações de fiscalização, resultando no envio de notificações fiscais para averiguações.

Agradecemos pela atenção.

São Paulo, 21/02/2025

UGC – ITCMD


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