STJ – Anulação de testamento deve ser julgada pelo juízo do inventário

Anulação de testamento deve ser julgada pelo juízo do inventário e não pelo que processou sua abertura – (STJ). Não há prevenção do juízo da ação de abertura, registro e cumprimento do testamento para a ação anulatória da manifestação de última vontade. A economia processual e a relação de prejudicialidade entre a anulatória e o inventário, porém, determinam que sejam […]

Read more