Herdeiro não pode opor embargos de terceiro para contestar penhora em inventário

Superior Tribunal de Justiça – STJ “Enquanto estiver em tramitação o inventário, e os bens permanecerem na forma indivisa, o herdeiro não detém legitimidade para defender, de forma individual, os bens que compõem o acervo hereditário, sendo essa legitimidade exclusiva do espólio devidamente representado.” O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso […]

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