Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro

Em busca da redução de fraudes cometidas com documentos de identidade falsos ou adulterados, representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Previdência Social debatem, nesta quarta-feira (23/04/2014), formas de aumentar a segurança do registro civil de pessoas naturais. Trata-se da primeira reunião do ano sobre a Ação 12 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que tem coordenação do CNJ e do MPS e colaboração de mais oito órgãos públicos, estando o INSS e a Receita Federal entre eles.

O objetivo do trabalho é auxiliar para a futura implantação do Sistema de Informações de Registro Civil (Sirc), além de sugerir outros meios que garantam a segurança dos registros e reduzam os crimes cometidos com falsificação ou adulteração de registros de nascimento.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, em cerca das 86% das ações desenvolvidas pelas Forças-Tarefas Previdenciárias, nos últimos anos, constatou-se a falsificação de documentos como meio de cometimento da fraude, índice considerado elevado pela pasta.

Segundo a conselheira Luiza Frischeisen, que coordena a reunião pelo CNJ, o objetivo desse primeiro encontro é apresentar o Sirc e iniciar as discussões sobre meios para aperfeiçoar a segurança do registro civil de pessoas naturais, inclusive tardio.

Sirc – Com o Sistema de Informações de Registro Civil, pretende-se concentrar em plataforma única as informações ao Poder Executivo sobre a expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito.

“A ideia é que essas informações prestadas separadamente a diferentes órgãos sejam recepcionadas em um único sistema e encaminhadas para cada órgão público, de acordo com a sua competência legal para receber os dados”, afirmou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Marcelo Tossi.

O Sirc está em fase de projeto-piloto em alguns cartórios do Brasil. Por ser um sistema do Poder Executivo e administrado pelo INSS depende de decreto presidencial para ser implantado.

Fonte: http://www.cnj.jus.br
Data de Publicação: 22/04/2014