Também assina e é conhecido

Eu assinava e era conhecido como Pelé! (i)

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1. No estado de São Paulo, de acordo com as Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ-SP, Cap. XX, 61.2.), o Tabelião, ou seu preposto, quando da qualificação das partes para um ato notarial, deverá ficar atento, vez que todos devem ser identificados por seus nomes corretos, não se admitindo referências dúbias, ou que não coincidam com as que constem dos registros imobiliários anteriores, por exemplo: “que também assina e é conhecido”.

É o caso clássico de Edson Arantes do Nascimento, o nosso (rei) Pelé.

2. Conforme já decidiu o Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP (Apelação nº 1002012-92.2014.8.26.0126):

“… Embora inexista dúvida de que “M. V. de F.” e “M. B. T. de G.” fossem a mesma pessoa, não está clara a origem do sobrenome “B.”, pois o nome do marido da falecida é “G. M. T. de G.” (fls. 13)”.

“Acreditando que não tenha existido razão para a inclusão do sobrenome “B.” e que a sua inclusão decorra de erro, deve o interessado promover a necessária retificação da transcrição realizada junto ao Oficial de RCPN e de Interdição e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de …”.

3. Ainda, conforme as mencionadas NSCGJ-SP, uma exceção seria se o outro nome da pessoa tenha sido precedentemente averbado no Registro Civil das Pessoas Naturais e possa ser comprovado por certidão. Ou, ainda, que de outra forma o Oficial Registrador possa constatar tratar-se da mesma pessoa do assento tabular.


N.E.: 61. A qualificação do proprietário, quando se tratar de pessoa física, referirá ao seu nome civil completo, sem abreviaturas, nacionalidade, estado civil, profissão, residência e domicílio, número de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), número do Registro Geral (RG) de sua cédula de identidade ou, à falta deste, sua filiação e, sendo casado, o nome e qualificação do cônjuge e o regime de bens no casamento, bem como se este se realizou antes ou depois da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977.

(i) “Meu nome verdadeiro é Edson. Eu não inventei Pelé. Eu não queria esse nome. Pelé soa infantil em português. Edson é mais como Thomas Edison, o homem que inventou a lâmpada.” (Pelé, sobre sua recusa inicial do apelido).

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