Adjudicação compulsória extrajudicial
Adjudicação extrajudicial: pode ser requerida pelo transmitente; o imóvel pode estar alienado fiduciariamente (mas é necessário providenciar a baixa até o registro final); o ITBI deve ser pago no final (quando o Oficial Registrador sinalizar); o interessado pode requerer que o Tabelião de Notas dê início ao processo junto ao CRI.
Está sabendo das novidades sobre a adjudicação compulsória extrajudicial? O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 150/2023, que estabeleceu as regras para realização do procedimento em todo o território nacional, conforme previsão da Lei nº 14.382/2022.
Os especialistas Caroline Ferri, diretora de Comunicação do RIB, recebeu a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Carolina Ranzolin Nerbass; o assessor jurídico do RIB e professor, Bernardo Chezzi; a diretora do Colégio Notarial de São Paulo e tabeliã no 22º Tabelionato de Notas de São Paulo/SP, Ana Paula Frontini; e o presidente do @iribimprensa, Jordan Martins, fizeram esta live para troca de conhecimentos envolvendo todas as áreas responsáveis pela adjudicação.
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