CCIR – INCRA esclarece produtores de SP sobre cadastro e certificação de imóveis rurais

Com o objetivo de esclarecer as dúvidas dos produtores de São Paulo sobre cadastro, emissão de Certificados de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) e certificação de imóveis rurais, o Incra participa de uma reunião organizada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) no próximo dia 24, no interior do estado. O encontro acontecerá no Cine Teatro Lumine, no município de Penápolis, às 14h. O diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Martins Torsiano, representará a autarquia fundiária na reunião.
A necessidade da realização de reuniões regionais com os proprietários rurais para dirimir dúvidas sobre as ações de ordenamento fundiário foi apontada pela CNA em reunião realizada no Incra em abril de 2010. Desde então, as duas instituições já realizaram reuniões com o mesmo objetivo no Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Tocantins. Nos encontros também são levantadas críticas e sugestões sobre a prestação de serviços nas regionais do Incra.
Em São Paulo, desde 2004, quando a certificação de imóveis rurais começou a ser feita pelo Incra, foram protocolados 10.218 pedidos de certificação. Destes, 6.244 já foram certificados pela autarquia.
Modernização dos procedimentos
A partir de dezembro de 2009, num esforço do Incra para modernizar o mecanismo de atualização do sistema de cadastro dos imóveis rurais no Brasil, o CCIR passou a ser emitido pela Internet, por meio do site da autarquia. Essa medida já permitiu a emissão do CCIR para mais de 4,3 milhões de imóveis rurais.
O CCIR, cuja emissão é gratuita, é documento indispensável para o registro público do imóvel junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, para qualquer transação comercial, como arrendar, vender, hipotecar, desmembrar ou prometer em venda o imóvel rural. O CCIR também é necessário para que o proprietário do imóvel possa pleitear concessão de crédito perante instituições financeiras.
De acordo com a base de dados do Incra, existem mais de 5,5 milhões de imóveis rurais registrados no Brasil. A análise tanto das informações cadastrais quanto dos dados de certificação é feita manualmente, mas será substituída este ano por uma nova ferramenta. O objetivo da Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária é implantar um sistema digital de certificação eletrônica até o segundo semestre.
O Incra informa ainda que muitos proprietários rurais não conhecem as normas de certificação de imóveis e acabam entrando com o pedido sem necessidade. Conforme prevê a Lei 10.267/2001, a certificação não é obrigatória para todos. Até novembro de 2011 ela é exigida apenas para propriedades acima de 500 hectares – em casos de remembramento, desmembramento, parcelamento ou transferência de dominialidade.
A Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra também está desenvolvendo uma nova ferramenta para modernização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), instrumento fundamental para conhecer a malha fundiária do país. É o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que vai modernizar totalmente a metodologia de cadastro de imóveis rurais e emissão do CCIR. A estimativa é que o CNIR seja implantado até 2012.
Para entender
CCIR – O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento emitido pelo Incra que constitui prova do cadastro do imóvel rural junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). É a “carteira de identidade” do imóvel rural. O documento é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis). Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 3º da Lei 5.868, de 1972. O pedido de CCIR deve ser feito junto ao Incra ou nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs), localizadas nas prefeituras. O documento também pode ser emitido pela internet. Por ser um dado de interesse pessoal, é necessária a identificação para a retirada do mesmo.
Certificação do imóvel rural – Conforme prevê a Lei 10.267/2001, em casos de remembramento, desmembramento, parcelamento ou transferência de dominialidade, é necessário que o proprietário do imóvel rural apresente ao Incra a planta georreferenciada para a emissão de uma certificação que comprove que seu imóvel não se sobrepõe a outro ou a áreas de conservação ambiental, reservas indígenas ou áreas quilombolas. Atualmente, todos os imóveis rurais acima de 500 hectares tem que buscar a certificação junto ao Incra, mas apenas nos casos previstos em Lei, como desmembramento, parcelamento, transferência, etc. Para os imóveis de menor tamanho, com até quatro módulos fiscais, a exigência começa a partir de novembro de 2011.

O que: Reunião com produtores de SP sobre certificação e cadastro de imóveis rurais
Onde: Cine Teatro Lumine – Penápolis (SP)
Quando: 24/03 – quarta-feira às 14h


Fonte: INCRA
Data de Publicação: 22/03/2011

Conforme noticiado pelo INR.

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