ITCMD – como efetuar a declaração nos inventários

Fiscal de Rendas da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo explica como tratar as meações no momento de declarar o ITCMD no Sistema da SEFAZ/SP e a forma de obter os 100% exigidos nesse sistema.


Nota do editor: Para melhor esclarecimento, poderá ser verificado o “MANUAL ITCMD”, da SEFAZ SP, especificamente o 11º passo:

“Para todo bem ou direito, será necessário informar: o Valor: VALOR TOTAL DO BEM OU DIREITO (grifo do editor), em reais; o Percentual Transmitido: neste campo deve ser digitado o percentual do bem a ser transmitido, a herdeiros e/ou legatários. O valor do campo ‘Percentual Transmitido’ deve ser expresso com três casas decimais. Exemplo: 50% deve ser preenchido com 50,000”.

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